Resolução CJF nº 71 de 26/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009

Altera dispositivo relativo às correições ordinárias no primeiro grau da jurisdição da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2009.16.0239, na sessão realizada em 13 de agosto de 2009 e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o desempenho da atividade correicional das corregedorias regionais;

Considerando as dificuldades apontadas pelas corregedorias regionais que impedem o atendimento do prazo estabelecido para as correições ordinárias nos órgãos de primeiro grau da Justiça Federal,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Resolução nº 49, de 2 de março de 2009, que dispõe sobre a sistematização da função correicional do Conselho da Justiça Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

I - realizar correições ordinárias, no mínimo de dois em dois anos, em todas as varas federais, turmas recursais e juizados especiais federais, segundo planejamento prévio; (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. CESAR ASFOR ROCHA