Resolução CNRH nº 71 de 14/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2007

Estabelece as prioridades para aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, para o exercício orçamentário de 2008 e no Plano Plurianual 2008 - 2011, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003; e

Considerando que compete ao CNRH, formular a Política Nacional de Recursos Hídricos e estabelecer diretrizes complementares à sua implantação, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Considerando que o art. 21, § 4º, da Lei nº 9.984, de 2000, estabelece que as prioridades de aplicação de recursos a que se refere o caput do art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997, serão definidas pelo CNRH, em articulação com os respectivos comitês de bacia hidrográfica;

Considerando a Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006, que aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando a Resolução CNRH nº 70, de 19 de março de 2007, que estabelece os procedimentos, prazos e formas para promover a articulação entre o CNRH e os Comitês de Bacia Hidrográfica, visando definir as prioridades de aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água, referidos no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000; e

Considerando que a Agência Nacional de Águas observará as prioridades definidas pelo CNRH, de acordo com os arts. 4º e 7º da Resolução CNRH nº 70, de 2007, na elaboração e execução de seus programas e ações, resolve:

Art. 1º A aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água referidos no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 1998, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000, deverá priorizar para o exercício orçamentário de 2008 e no Plano Plurianual 2008 - 2011 os Subprogramas do Plano Nacional de Recursos Hídricos a seguir relacionados:

I - despoluição de bacias hidrográficas;

II - planos de recursos hídricos e enquadramento de corpos de água em classes de uso;

III - metodologias e sistemas de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

IV - capacitação e educação, em especial ambiental, para a gestão de recursos hídricos;

V - apoio à organização de Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SEGRHs;

VI - aplicação de instrumentos econômicos à gestão de recursos hídricos; e

VII - sustentabilidade econômico-financeira da gestão de recursos hídricos.

Parágrafo único. A ordem numérica de listagem dos subprogramas não estabelece a hierarquia de prioridades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

LUCIANO ZICA

Secretário Executivo