Resolução CFB nº 71 de 20/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2005
Revoga o disposto nos arts. 6º, § 1º do art. 11, e 13, todos da Resolução CFB Nº 406/93 e dá nova redação ao disposto no § 6º, do art. 42 da Resolução CFB nº 399/93, anteriormente alterado pelo art. 1º da Resolução CFB nº 40/2001.
O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB, no usos de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084/62, e pelo Decreto nº 56.725/65 e Lei nº 9.674/98; resolve:
Art. 1º Ficam revogados o art. 6º, o § 1º do art. 11 e o art. 13, todos da Resolução CFB nº 406/93.
Art. 2º O § 6º do art. 42 da Resolução CFB nº 399/93, anteriormente modificado pelas disposições do art. 1º da Resolução CFB nº 40/01, passa a ter a seguinte redação:
Art. 42. ..................................................................
§ 1º.........................................................................
§ 2º.........................................................................
§ 3º.........................................................................
§ 4º........................................................................
§ 5º ........................................................................
§ 6º As penalidades de suspensão e/ou cassação de registro profissional serão anotadas na carteira profissional do Bibliotecário, no seu cadastro/registro perante o CRB e comunicadas, de ofício, ao CFB, demais Conselhos Regionais e ao empregador/tomador de serviço.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no DOU, revogando-se as disposições em contrário.
RAIMUNDO MARTINS DE LIMA