Resolução CFB nº 71 de 20/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2005

Revoga o disposto nos arts. 6º, § 1º do art. 11, e 13, todos da Resolução CFB Nº 406/93 e dá nova redação ao disposto no § 6º, do art. 42 da Resolução CFB nº 399/93, anteriormente alterado pelo art. 1º da Resolução CFB nº 40/2001.

O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB, no usos de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084/62, e pelo Decreto nº 56.725/65 e Lei nº 9.674/98; resolve:

Art. 1º Ficam revogados o art. 6º, o § 1º do art. 11 e o art. 13, todos da Resolução CFB nº 406/93.

Art. 2º O § 6º do art. 42 da Resolução CFB nº 399/93, anteriormente modificado pelas disposições do art. 1º da Resolução CFB nº 40/01, passa a ter a seguinte redação:

Art. 42. ..................................................................

§ 1º.........................................................................

§ 2º.........................................................................

§ 3º.........................................................................

§ 4º........................................................................

§ 5º ........................................................................

§ 6º As penalidades de suspensão e/ou cassação de registro profissional serão anotadas na carteira profissional do Bibliotecário, no seu cadastro/registro perante o CRB e comunicadas, de ofício, ao CFB, demais Conselhos Regionais e ao empregador/tomador de serviço.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no DOU, revogando-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO MARTINS DE LIMA