Resolução CD/FNDE nº 70 de 30/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011
Altera o inciso III do art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2010 , que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática a Estados, ao Distrito Federal e a municípios dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , publicado no DOU de 17 de maio de 2011, e pelos arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 , publicada no DOU de 2 de outubro de 2003.
Considerando a necessidade de completar a implementação das ações relativas ao Projeto Olhar Brasil e ao Plano Estratégico de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e do pelos entes federados,
Resolve ad referendum:
Art. 1º Alterar o § 1º inciso III art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 16 de abril de 2010 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 35 . .....
I-.....
II-.....
III - ...
§ 1º O EEx elaborará e remeterá ao FNDE/MEC, até 31 de julho de 2012, a prestação de contas dos recursos recebidos à conta do PBA 2010."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD