Resolução CONDRAF nº 70 de 20/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009
Altera a composição e o prazo de vigência do Grupo Temático Juventude Rural instituído pela Resolução nº 66, de 2 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º e §§ 1º e 2º do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, e atendendo ao disposto no art. 23, nos incisos II, III, IV e V do art. 24, nos §§ 3º, 4º e 6º do art. 25, bem como no art. 28, todos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 20 de maio de 2009,
Considerando: o conjunto de iniciativas do Governo Federal, do Congresso Nacional e da sociedade civil organizada (movimentos sociais e organizações não-governamentais), com o objetivo de fortalecer a articulação acerca das políticas públicas com ênfase na juventude rural;
o debate em torno da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC da Juventude, que fundamenta a discussão das políticas públicas específicas para a juventude como o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional de Juventude;
a discussão acerca de políticas públicas relacionadas à juventude rural durante a I Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário;
a perspectiva de fortalecimento das políticas públicas para a juventude rural, com o intuito de realizar a interseção das prioridades de forma articulada com política de desenvolvimento, que contemple a realidade, demandas e anseios dos(as) jovens, permitindo a efetiva liberdade de escolha das atividades econômicas, sócio-culturais e políticas a serem desenvolvidas no campo;
debate em torno do pacto da juventude, coordenado pelo Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE e Secretaria Nacional de Juventude - SNJ, com o objetivo de dar visibilidade e de buscar a efetivação dos parâmetros e diretrizes da política nacional de juventude e das resoluções da 1ª Conferência Nacional de Juventude, por meio da articulação entre agentes governamentais, da sociedade civil e movimentos juvenis;e o período de tempo necessário para qualificar as propostas a serem apresentadas pelo Grupo Temático, bem como a necessidade de incorporar demais órgãos públicos e entidades da sociedade envolvidos com a temática da Juventude Rural e levando em conta a diversidade de atores presentes no Brasil Rural,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º que passa a vigorar com o seguinte redação:
Parágrafo único. O Grupo Temático terá até o dia 30 de junho de 2011 para encaminhar propostas ao Plenário do CONDRAF, para análise e apreciação. (Redação dada pela Resolução CONDRAF nº 76, de 18.06.2010, DOU 29.07.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. O Grupo Temático de Juventude Rural terá o prazo até 20 de maio de 2010 para encaminhar as propostas ao Plenário do CONDRAF, para análise e apreciação."
Art. 2º Alterar a composição do Grupo Temático de Juventude Rural que passará a ser integrado pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA;
II - Secretaria de Agricultura Familiar - SAF/MDA;
III - Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA/MDA;
IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA;
V - Assessoria Internacional/MDA;
VI - Assessoria Especial de Gênero, Raça e Etnia - AEGRE/MDA;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
VIII - Ministério da Educação - MEC/Coordenação de Educação do Campo;
IX - Ministério da Saúde - MS;
X - Secretaria Nacional de Juventude;
XI - Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca - SEAP/PR;
XII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XIII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - FETRAF-BRASIL;
XIV - Pastoral da Juventude Rural - PJR;
XV - União das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES;
XVI - Rede CEFFAS;
XVII - Coordenação Nacional dos Quilombolas - CONAQ;
XVIII - Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA;
XIX - Escola de Formação Quilombo dos Palmares - EQUIP;
XX - Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais - MMTR;
XXI - Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Agrícola do Brasil - FASER;
XXII - Comissão Nacional dos Povos Indígenas;
XXIII - Instituto Aliança com o Adolescente - IAA;
XXIV - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
XXV - Movimento de Organização Comunitária - MOC;
XXVI - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
XXVII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - SEPPIR;
XXVIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
§ 1º Os órgãos e entidades de que cuidam os incisos I a XXVIII deste artigo deverão indicar à Secretaria do CONDRAF os nomes do seu representante e respectivo suplente para compor o Grupo, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência na área específica ou em assunto correlato.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo Temático, por iniciativas do Presidente do CONDRAF, da Secretaria, da Coordenação ou do próprio grupo, convidados com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
§ 3º O grupo poderá criar comissões ou sub-grupos de trabalho para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes à Juventude Rural.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL