Resolução CONDRAF nº 76 de 18/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010
Prorroga o prazo de vigência do Grupo Temático Juventude Rural, instituído pela Resolução nº 66, de 2 de setembro de 2008 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º e § 2º do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, e atendendo ao disposto no art. 24, nos incisos III e IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 18 de junho de 2010,
Considerando:
a) o conjunto de iniciativas do Governo Federal, do Congresso Nacional e da sociedade civil organizada objetivando fortalecer a articulação de políticas públicas com ênfase na juventude rural;
b) o debate em torno do Pacto da Juventude, coordenado pelo Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE e Secretaria Nacional de Juventude - SNJ, com o objetivo de dar visibilidade e de buscar a efetivação da política nacional de juventude;
c) a participação da juventude rural na I Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e nos colegiados territoriais, com o intuito de fortalecer a elaboração e o acesso às políticas públicas que contemplem o desenvolvimento rural sustentável; e
d) as deliberações do CONDRAF constante em Ata da 41ª Reunião Ordinária do CONDRAF e aprovada na 42ª Reunião, no dia 18 de junho de 2010,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 70 que define o prazo de vigência do Grupo Temático de Juventude Rural.
Parágrafo único. O Grupo Temático terá até o dia 30 de junho de 2011 para encaminhar propostas ao Plenário do CONDRAF, para análise e apreciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL