Resolução CFBM nº 70 de 30/11/2001

Norma Federal

Regulamenta a Câmara Nacional de Presidentes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFBM nº 204, de 18.11.2011, DOU 23.11.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Biomedicina, no uso das atribuições que lhe confere o item V do art. 10 da Lei nº 6.684/79 , e o item VI do art. 12 do Decreto nº 88.439/83.

Considerando que compete, especificamente ao Presidente, além da Constituição de Comissões especiais, sobretudo dirigir as atividades executivas do CFBM e supervisionar a ação dos CRBM's, resolve:

Art. 1º Regulamentar a Câmara Nacional de Presidentes a qual será composta pela Diretoria Executiva do CFBM, Presidentes e Vice-Presidentes dos CRBM's, e servirá como órgão de assessoramento do CFBM.

Art. 2º As reuniões da Câmara Nacional de Presidentes em números de 4(quatro) anuais poderão ser realizadas em qualquer parte do país, escolhido o local e data em votação simples dentre seus membros, sendo o calendário anual estabelecido no início de cada exercício.

Parágrafo único. As reuniões da Câmara Nacional de Presidentes, poderão ser convocadas extraordinariamente pelos Presidentes dos CRBM's, desde que subscrita por 2/3 dos seus membros.

Art. 3º A Câmara de presidentes terá as seguintes atribuições:

I - Discutir os assuntos relativos aos profissionais Biomédicos no que diz respeito à fiscalização do exercício profissional.

II - Discutir assuntos relativos à fiscalização das pessoas física e jurídica com atividades ligadas à Biomedicina.

III - Elaborar estudos e proposições de medidas que visem à defesa e ampliação do mercado de trabalho, valorização profissional através de aprimoramento técnico e remuneração condigna a todos os Biomédicos.

IV - Assessoramento técnico e político-administrativo ao CFBM.

Art. 4º As reuniões da Câmara Nacional de Presidentes serão presididas pelo Presidente do CFBM e, na sua ausência, ou impedimento, pelo seu representante legal.

§ 1º A convocação da Reunião da Câmara Nacional de Presidentes observará o calendário anual.

§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente do CRBM deverão confirmar suas presenças até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização da reunião da Câmara Nacional de Presidentes, devendo os demais membros, neste prazo, apresentar os assuntos que desejam inserir na pauta da convocação.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

RICARDO CECILIO

Secretário-Geral"