Resolução PGE/SEFAZ nº 7 DE 31/10/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 nov 2025
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte, emitidas nos termos da Resolução Interadministrativa PGE/SET Nº 1/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 151, 205 e 206 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, bem como o interesse público na preservação da regularidade fiscal dos contribuintes,
RESOLVEM:
Art. 1º Em caráter excepcional, as Certidões Conjuntas de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte emitidas nos termos da Resolução Interadministrativa nº 001, de 09 de fevereiro de 2012 – PGE/SET, com encerramento da validade entre os dias 25 de outubro e 9 de novembro, de 2025, terão sua vigência prorrogada até o dia 10 de novembro de 2025.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda
Antenor Roberto Soares de Medeiros
Procurador-Geral do Estado