Resolução GAB/SEMFAZ nº 7 DE 26/10/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 out 2023

Prorroga, até o dia 30 de novembro de 2023, o período no qual o tomador de serviços deverá indicar via Sistema NFS-e, a inscrição imobiliária do imóvel que aproveitará os créditos gerados para abatimento do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 6º. do Decreto nº. 15.035, de 26 de janeiro de 2018, em consonância, ainda, com os dispositivos do inciso I do artigo 26, da Lei Complementar nº. 648, de 06 de janeiro de 2017, e Anexo X, da Lei Complementar nº. 832, de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 35 e 38 do Decreto nº. 12.879, de 27 de dezembro de 2012, que se refere a crédito proveniente de parcela do ISSQN incidente sobre os serviços tomados, a ser utilizada exclusivamente para abatimento do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelos tomadores de serviços, pessoa física;

CONSIDERANDO que neste mês está sendo realizada a implantação e credenciamento dos acessos ao novo Sistema Tributário, encontrando-se o mesmo em fase de adequação;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de novembro de 2023 o período no qual o tomador de serviços deverá indicar, via Sistema NFS-e, a inscrição imobiliária do imóvel que aproveitará os créditos gerados, nos termos do art. 38, do Decreto nº. 12.879, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

PRISCILA GOTTLIEB BIAZETTI

Subsecretária da Receita Municipal (em Exercício)

Publicado por:

Fernanda Santos Julio

Código Identificador:48310DDA