Resolução CVM nº 7 DE 30/09/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2020
Revoga atos normativos e outros atos sem caráter normativo como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos conforme disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O Presidente da Comissão De Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 29 de setembro de 2020, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no arts. 5º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Instrução CVM nº 218, de 12 de agosto de 1994.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes deliberações:
I - Deliberação CVM nº 31, de 18 de março de 1986;
II - Deliberação CVM nº 81, de 22 de junho de 1989;
III - Deliberação CVM nº 86, de 20 de abril de 1990;
IV - Deliberação CVM nº 107, de 5 de março de 1991;
V - Deliberação CVM nº 171, de 5 de agosto de 1994;
VI - Deliberação CVM nº 461, de 22 de julho de 2003;
VII - Deliberação CVM nº 520, de 15 de maio de 2007;
VIII - Deliberação CVM nº 613, de 22 de dezembro de 2009;
IX - Deliberação CVM nº 614, de 22 de dezembro de 2009; e
X - Deliberação CVM nº 615, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes notas explicativas:
I - Nota Explicativa CVM nº 9, de 24 de outubro de 1978;
II - Nota Explicativa CVM nº 21, de 3 de novembro 1980;
III - Nota Explicativa à Instrução CVM nº 38, de 13 de setembro de 1984;
IV - Nota Explicativa à Instrução CVM nº 58, de 17 de dezembro de 1986;
V - Nota Explicativa à Instrução CVM nº 64, de 19 de maio de 1987;
VI - Nota Explicativa à Instrução CVM nº 72, de 30 de novembro de 1987;
VII - Nota Explicativa à Instrução CVM nº 97, de 27 de abril de 1989;
VIII - Nota Explicativa à Instrução CVM nº 108, de 4 de dezembro de 1989;
IX - Nota Explicativa à Instrução CVM nº 118, de 7 de maio de 1990;
X - Nota Explicativa à Instrução CVM nº 192, de 15 de julho de 1992;
XI - Nota Explicativa à Instrução CVM nº 204, de 7 de dezembro de 1993;
XII - Nota Explicativa à Instrução CVM nº 206, de 14 de janeiro de 1994; e
XIII - Nota Explicativa à Instrução CVM nº 235, de 23 de março de 1995.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BARBOSA