Resolução CNPE nº 7 DE 18/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2020

Altera a Resolução CNPE nº 10, de 5 de junho de 2018 , que estabelece diretrizes para o planejamento plurianual de licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural no biênio 2020 - 2021.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , no art. 5º, inciso III, no art. 17, caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de agosto de 2020, e o que consta do Processo nº 48380.000108/2018-39,

Resolve:

Art. 1º A Resolução CNPE nº 10, de 5 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º Autorizar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP a realizar a Décima Sétima e a Décima Oitava Rodadas de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, na modalidade de concessão, nos anos de 2021 e 2022, respectivamente.

§ 1º Para a Décima Sétima Rodada, deverão ser selecionados blocos das Bacias Marítimas do Pará Maranhão, Potiguar, Campos, Santos e Pelotas.

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE