Resolução CD-PROBAHIA nº 7 DE 22/03/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 abr 2017

Concede os benefícios do Crédito Presumido e do Diferimento do ICMS à CALÇADOS FERRACINI LTDA.

O Conselho Deliberativo do Probahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997 e alterações e

Considerando o que consta do processo SDE nº 1100160003950,

Resolve:

Art. 1º Conceder à CALÇADOS FERRACINI LTDA., CNPJ nº 53.577.383/0016-08 e IE nº 139.135.927NO, instalada no município de Amargosa, neste Estado, nos termos do Decreto nº 6.734/97, os seguintes benefícios:

I - Crédito Presumido - fixa em 99% (noventa e nove por cento) do imposto incidente o percentual de Crédito Presumido a ser utilizado pela empresa nas operações de saídas de calçados, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contado a partir de 1º de abril de 2017.

II - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nas seguintes hipóteses:

a) pelo recebimento do exterior ou, relativamente ao diferencial de alíquotas, pelas aquisições em outra unidade da Federação, de máquinas, equipamentos, ferramental, moldes, modelos, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, e seus sobressalentes, para o momento em que ocorrer sua desincorporação do ativo imobilizado e

b) nas importações e nas operações internas com insumos, embalagens e componentes, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos deles decorrentes.

Art. 2º Fica vedada a utilização de demais créditos decorrentes de aquisição de mercadorias ou utilização de serviços por parte de empresa.

Art. 3º Fica cancelada a Resolução nº 02/2017, que habilitou a CALÇADOS FERRACINI LTDA aos benefícios do Crédito Presumido, publicada no DOE de 29 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 22 de março de 2017.

Projeto aprovado na 110ª Reunião Ordinária do Probahia

JAQUES WAGNER

Presidente