Resolução GSEFAZ nº 7 DE 09/03/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 mar 2016
PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS devido por sociedades empresárias atingidas por incêndio ocorrido em Boca do Acre.
O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o recolhimento do ICMS devido pelas sociedades empresárias prejudicadas pelo incêndio ocorrido no município de Boca do Acre em 25 de janeiro de 2016;
Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado em 90 (noventa) dias o prazo para pagamento do ICMS apurado, ou devido por antecipação, referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, pelas sociedades empresárias atingidas pelo incêndio ocorrido na região central do município de Boca do Acre, na madrugada do dia 25 de janeiro de 2016.
Art. 2º Os contribuintes que se enquadrarem nesta Resolução deverão requerer a prorrogação do prazo de pagamento ao Departamento de Arrecadação - DEARC desta Secretaria de Estado da Fazenda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil;
II - Laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 09 de março de 2016.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição