Resolução SEMFAZ/GAB nº 7 DE 10/02/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 mar 2015

Altera o Art. 3º e o Anexo II da Resolução nº 005/2015 - GAB/SEMFAZ.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de retificar o procedimento de tramitação processual dos pedidos de solicitação de Alvará de Licença para Localização Temporária feitos pelos Blocos Carnavalescos;

Resolve:

Art. 1º O caput do Art. 3º da Resolução nº 005/2015-GAB/SEMFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O processo, devidamente instruído, será encaminhado:

I - À Divisão de Cadastro Socioeconômico-Fiscal (DIEF) da Secretaria Municipal de Fazenda para expedição da Taxa de Licença para Localização Temporária nos termos do Art. 161, §§ 4º e 5º da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004 e Taxa de Serviço de interdição de via pública na especificação de eventos culturais conforme previsto no Anexo I - Tabela I da Lei Complementar nº 199/2004 ;

II - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA para análise e expedição da Autorização Ambiental;

III - À Secretaria Municipal de Transportes e Transito - SEMTRAN com o devido despacho de instrução para análise de autorização administrativa de Interdição de Via Pública;

IV - À Comissão de Análise de Eventos de Grande Porte para exarar parecer manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido, conforme preceitua o art. 4º da LC nº 190/2004 , consoante os regramentos estabelecidos exclusivamente no Decreto nº 12.498 de 17 de janeiro de 2012 e Termo de Ajuste de Condutas, se houver;

V - À Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento (DIFAF) da Secretaria Municipal de Fazenda, para cadastro do evento no Módulo Fiscalização do Sistema de Administração Tributária, caso o pedido tenha sido deferido pela Comissão de Análise de Eventos de Grande Porte;

VI - À Divisão de Fiscalização e Retenção do ISSQN - DIFIS para fechamento da fiscalização e monitoramento da regularidade tributária do contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e

VII - Ao Arquivo, após o processo estar concluso.

§ 1º Em caso de indeferimento do requerimento, a Comissão de Análise de Eventos de Grande Porte, em tempo hábil, deverá expedir comunicação a todos os órgãos fiscalizadores, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis, e encaminhar o processo diretamente à Coordenadoria Municipal de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda.

§ 2º O Alvará de Licença para Localização Temporária será expedido pela Divisão de Atendimento ao Contribuinte (DAC), após a comprovação do recolhimento da Taxa de Licença para Localização Temporária e apresentação de uma cópia do Certificado do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO)."

Art. 2º O Anexo II, Fluxograma de Tramitação Processual, da Resolução nº 005/2015-GAB/SEMFAZ, passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO ÚNICO - FLUXOGRAMA DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL (Alteração do Anexo II da Resolução Nº 005/2015-GAB/SEMFAZ)

ASSUNTO: Eventos Culturais - Carnaval
SEQUÊNCIA DE TRAMITAÇÃO LOCAL DE DESTINO FINALIDADE PRAZO/DIAS
1º PASSO PROTOCOLO/SEMFAZ Formalização do Processo Administrativo
Documentação necessária - verificar se toda a documentação estar presente
Nota: Redação conforme publicação oficial. Comprovação do pagamento da Taxa de Abertura de Processo - via SIAT
24 hs
2º PASSO DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - DIEF Lançamento imediato das Taxas de Licença para Localização Temporária, nos termos do Art. 161, §§ 4º e 5º da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004, e Taxa de serviço de interdição de via pública na especificação de eventos culturais conforme previsto no Anexo I - Tabela I da Lei Complementar nº 199/2004 Lançamento imediato
3º PASSO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Análise e expedição de Licenciamento Ambiental nos termos do Art. 218 da Lei Complementar nº 138 de 28.12.2001, propondo o deferimento ou indeferimento. até 48 hs
4º PASSO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMTRAN - COORDENADORIA DE ENGENHARIA Análise e expedição de Autorização de Interdição de Via Pública, propondo o deferimento ou indeferimento. até 03 (três) dias
5º PASSO COMISSAO DE ANÁLISE DE EVENTOS DE GRANDE PORTE Manifestação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido, tendo como regramento jurídico as normas estabelecidas exclusivamente no Decreto nº 12.498 de 17.01.2012, e como fonte subsidiária o interesse histórico cultural. ate 48 hs
6º PASSO DIVISÃO DE FISCALIZACÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - DIFAF Cadastro do evento no Modulo Fiscalização do Sistema de Administração Tributária Cadastramento imediato e encaminhamento do processo à DIFIS
7º PASSO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E RETENÇÃO DO ISSQN - DIFIS Fechamento da fiscalização e monitoramento da regularidade tributária do contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Processo concluso, enviar ao setor de Arquivo/SEMFAZ.
30 DIAS CONCLUSAO DOS AUTOS
8º PASSO ARQUIVO/SEMFAZ Para procedimento de guarda por tempo determinado em regulamentação apropriada.  

OBSERVAÇÕES:

1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, pelo Secretário(a) Municipal de Fazenda sempre que circunstancias especiais ocorrerem.

2. Caso o pedido seja indeferido, a CAEGP deverá expedir comunicado a todos os órgãos fiscalizadores, em tempo hábil, e encaminhar o processo à Coordenadoria Municipal de Fiscalização.

3. O Alvará de Licença para Localização Temporária será expedido pela Divisão de Atendimento ao Contribuinte (DAC), após a comprovação do recolhimento da Taxa de Licença para Localização Temporária e apresentação de uma cópia do Certificado do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO)

4. Poderá ser feita a impressão da 2ª via da Licença para Localização Temporária - Eventos através da internet - site www.semfazonline.com