Resolução CAMEX nº 7 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Exclui a Tailândia da relação de países contida no art. 5º da Resolução CAMEX nº 51, de 2010 .

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal ,

Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.002278/2009-33,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Excluir a Tailândia da relação de países contida no art. 5º da Resolução CAMEX nº 51, de 27 de julho de 2010 , cujas importações estão isentas do alcance da medida de salvaguarda aplicada às importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no código 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, na forma de restrição quantitativa.

Art. 2º A exclusão decorre do que consta do art. 6º da citada Resolução, uma vez que as importações de cocos secos, sem casca, mesmo ralados, originárias da Tailândia superaram 3% do total importado pelo Brasil, entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL