Resolução FEPAM nº 7 DE 17/07/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jul 2012
Atualiza os códigos de ramos, unidades de porte e medidas de porte das atividades e empreendimentos a serem licenciados pelo Serviço de Resíduos Urbanos.
O Presidente do Conselho de Administração, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, e
Considerando:
- A adequação a Lei Complementar 140/2011;
- A redefinição de atribuição dos serviços dentro da DISA;
- A necessidade de padronizar procedimentos e melhor cadastrar os empreendimentos evitando distorções e dúvidas de seu enquadramento.
Resolve:
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes Códigos de Ramos:
a) 4110.10 - Comércio de produtos químicos com manipulação.
b) 4130.10 - Distribuidora de produtos químicos
c) 4130.20 - Distribuidoras de produtos farmacêuticos
d) 5710.30 - Laboratório de Análises Clínicas
e) 5710.40 - Laboratório Farmacêutico
f) 5710.90 - Outros Laboratórios Não Especificados
g) 8112.00 - Ambulatórios
h) 8220.00 - Clinicas veterinárias
Art. 2º. Ficam estabelecidos os portes para o Código de Ramo 4110.20 - Comércio de Produtos Químicos sem Manipulação.
Art. 3º. O Código de Ramo 4100.00 passa a chamar-se Distribuidora/Depósito de produtos químicos/farmacêuticos/fertilizantes, com portes conforme a tabela do anexo I. (Redação dada pela Resolução FEPAM Nº 7 DE 17/07/2012)
Nota: Redação Anterior:Art. 3º. O Código de Ramo 4111.00 passa a chamar-se Distribuidora de produtos químicos/farmacêuticos/fertilizantes, com portes conforme a tabela do anexo I.
§ 1º todos os empreendimentos cadastrados nos ramos extintos no artigo 1º, das letras "b" até "c", deverão migrar para o ramo do caput.
§ 2º Os empreendimentos anteriormente não licenciáveis pela FEPAM constante no Anexo I desta Resolução, não lhes serão aplicáveis o art. 8º da Resolução nº 004/2008 (Parágrafo acrescentado pelo Resolução FEPAM Nº 3 DE 17/12/2013).
Art. 4º. O Código de Ramo 5710.20 passa a chamar-se Laboratório de Análises Físico-Químicas/Clínicas/Toxicológicas, com portes conforme a tabela do anexo I.
Art. 5º. É alterada a medida de porte, com estabelecimento diferentes portes bem como são diferenciados os Códigos de Ramo para Hospitais, Clinicas Médicas e Veterinárias, conforme anexo I.
Art. 6º. Esta Resolução revoga as disposições contrárias.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de julho de 2012.
Carlos Fernando Niedersberg,
Presidente de Conselho de Administração, Diretor-Presidente da FEPAM.
ANEXO I
Código |
Ramo |
Potencial Poluidor |
Unidade Medida |
Porte |
||||
Mínimo |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excep. |
||||
4110.20 |
Comércio de produtos Químicos sem Manipulação |
BAIXO |
Área útil em m² |
Até 50 |
De 50,01 até 250 |
250,01 até 1000 |
De 1000,01 até 5000 |
Demais |
(Redação dada pela Resolução FEPAM Nº 7 DE 17/07/2012) 4100.00 |
Distribuidora/Depósito de produtos químicos, farmacêuticos e/ou fertilizantes | MÉDIO | Área útil em m² | até 100 | de 100,01 até 500 | de 500,01 até 2000 | de 2000,01 até 10.000 | demais |
(Redação Anterior) 4100.00 | Distribuidora de produtos químicos, farmacêuticos e/ou fertilizantes | MÉDIO | Área útil em m² | Até 100 | de 100,01 até 500 | de 500,01 até 2000 | de 2000,01 até 10.000 | Demais |
5710.20 |
Laboratório de Análises Físico-Químicas/Clínicas/Toxicológicas |
MÉDIO |
Área útil em m² |
Até 50 |
De 50,01 até 250 |
250,01 até 1000 |
De 1000,01 até 5000 |
Demais |
8110.00 |
Hospitais com Procedimentos Complexos |
ALTO |
Nº de leitos |
Até 20 |
21 até 49 |
50 até 149 |
150 até 299 |
Demais |
8110.10 |
Hospitais sem Procedimentos Complexos |
MÉDIO |
Nº de leitos |
Até 20 |
21 até 49 |
50 até 149 |
150 até 299 |
Demais |
8111.00 |
Clínicas Médicas com Procedimentos Complexos |
MÉDIO |
Área útil em m² |
Até 100 |
100,01 até 500 |
500,01 até 1000 |
1000,01 até 5000 |
Demais |
8111.10 |
Clínicas Médicas sem Procedimentos Complexos |
MÉDIO |
Área útil em m² |
Até 100 |
100,01 até 500 |
500,01 até 1000 |
1000,01 até 5000 |
Demais |
8210.00 |
Hospitais/Clínicas Veterinárias |
BAIXO |
Área útil em m² |
Até 100 |
100,01 até 500 |
500,01 até 1000 |
1000,01 até 5000 |
Demais |