Resolução FEPAM nº 7 DE 17/07/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jul 2012

Atualiza os códigos de ramos, unidades de porte e medidas de porte das atividades e empreendimentos a serem licenciados pelo Serviço de Resíduos Urbanos.

O Presidente do Conselho de Administração, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, e

Considerando:

- A adequação a Lei Complementar 140/2011;

- A redefinição de atribuição dos serviços dentro da DISA;

- A necessidade de padronizar procedimentos e melhor cadastrar os empreendimentos evitando distorções e dúvidas de seu enquadramento.

Resolve:

Art. 1º. Ficam extintos os seguintes Códigos de Ramos:

a) 4110.10 - Comércio de produtos químicos com manipulação.

b) 4130.10 - Distribuidora de produtos químicos

c) 4130.20 - Distribuidoras de produtos farmacêuticos

d) 5710.30 - Laboratório de Análises Clínicas

e) 5710.40 - Laboratório Farmacêutico

f) 5710.90 - Outros Laboratórios Não Especificados

g) 8112.00 - Ambulatórios

h) 8220.00 - Clinicas veterinárias

Art. 2º. Ficam estabelecidos os portes para o Código de Ramo 4110.20 - Comércio de Produtos Químicos sem Manipulação.

Art. 3º. O Código de Ramo 4100.00 passa a chamar-se Distribuidora/Depósito de produtos químicos/farmacêuticos/fertilizantes, com portes conforme a tabela do anexo I. (Redação dada pela Resolução FEPAM Nº 7 DE 17/07/2012)

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º. O Código de Ramo 4111.00 passa a chamar-se Distribuidora de produtos químicos/farmacêuticos/fertilizantes, com portes conforme a tabela do anexo I.

§ 1º todos os empreendimentos cadastrados nos ramos extintos no artigo 1º, das letras "b" até "c", deverão migrar para o ramo do caput.

§ 2º Os empreendimentos anteriormente não licenciáveis pela FEPAM constante no Anexo I desta Resolução, não lhes serão aplicáveis o art. 8º da Resolução nº 004/2008 (Parágrafo acrescentado pelo Resolução FEPAM Nº 3 DE 17/12/2013).

Art. 4º. O Código de Ramo 5710.20 passa a chamar-se Laboratório de Análises Físico-Químicas/Clínicas/Toxicológicas, com portes conforme a tabela do anexo I.

Art. 5º. É alterada a medida de porte, com estabelecimento diferentes portes bem como são diferenciados os Códigos de Ramo para Hospitais, Clinicas Médicas e Veterinárias, conforme anexo I.

Art. 6º. Esta Resolução revoga as disposições contrárias.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 17 de julho de 2012.

Carlos Fernando Niedersberg,


Presidente de Conselho de Administração, Diretor-Presidente da FEPAM.

ANEXO I

Código

Ramo

Potencial Poluidor

Unidade Medida

Porte

Mínimo

Pequeno

Médio

Grande

Excep.

4110.20

Comércio de produtos Químicos sem Manipulação

BAIXO

Área útil em m²

Até 50

De 50,01 até 250

250,01 até 1000

De 1000,01 até 5000

Demais

(Redação dada pela Resolução FEPAM Nº 7 DE 17/07/2012)

4100.00

Distribuidora/Depósito de produtos químicos, farmacêuticos e/ou fertilizantes MÉDIO Área útil em m² até 100 de 100,01 até 500 de 500,01 até 2000  de 2000,01 até 10.000 demais
(Redação Anterior) 4100.00 Distribuidora de produtos químicos, farmacêuticos e/ou fertilizantes MÉDIO Área útil em m² Até 100 de 100,01 até 500 de 500,01 até 2000 de 2000,01 até 10.000 Demais

5710.20

Laboratório de Análises Físico-Químicas/Clínicas/Toxicológicas

MÉDIO

Área útil em m²

Até 50

De 50,01 até 250

250,01 até 1000

De 1000,01 até 5000

Demais

8110.00

Hospitais com Procedimentos Complexos

ALTO

Nº de leitos

Até 20

21 até 49

50 até 149

150 até 299

Demais

8110.10

Hospitais sem Procedimentos Complexos

MÉDIO

Nº de leitos

Até 20

21 até 49

50 até 149

150 até 299

Demais

8111.00

Clínicas Médicas com Procedimentos Complexos

MÉDIO

Área útil em m²

Até 100

100,01 até 500

500,01 até 1000

1000,01 até 5000

Demais

8111.10

Clínicas Médicas sem Procedimentos Complexos

MÉDIO

Área útil em m²

Até 100

100,01 até 500

500,01 até 1000

1000,01 até 5000

Demais

8210.00

Hospitais/Clínicas Veterinárias

BAIXO

Área útil em m²

Até 100

100,01 até 500

500,01 até 1000

1000,01 até 5000

Demais