Resolução STJ nº 7 de 09/12/2010

Norma Federal

Dispõe sobre a alteração introduzida pela Lei nº 12.322/2010 no processamento do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 21, inciso XX, combinado com o art. 10, inciso V, ad referendum do Conselho de Administração,

Resolve:

Art. 1º Fica criada a classe processual de agravo em recurso especial (AResp).

Art. 2º Quando houver nos autos recurso especial admitido e agravo referente a recurso especial inadmitido, autuar-se-á o feito com registro único na classe 'recurso especial' (REsp), com indicativo de existência do agravo.

Parágrafo único. Constarão da autuação as partes recorrente/recorrido e agravante/agravado.

Art. 3º Fica mantida a competência prevista na Resolução nº 3 de 17 de abril de 2008 quanto aos agravos de instrumento.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER