Resolução STJ nº 3 de 17/04/2008

Norma Federal

Dispõe sobre a competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de agravo de instrumento e recurso especial, nas hipóteses que especifica.

O PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XX do Regimento Interno, e considerando o decidido na Sessão Plenária do dia 16.04.2008,

Resolve:

Art. 1º Compete ao Presidente, antes da distribuição:

I - não conhecer de agravo de instrumento manifestamente inadmissível;

II - negar seguimento a recurso especial manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no Tribunal;

III - dar provimento a recurso especial, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no Tribunal;

IV - conhecer de agravo de instrumento para:

a) negar seguimento a recurso especial, na hipótese prevista no inciso II;

b) dar provimento a recurso especial, na hipótese prevista no inciso III.

§ 1º O Presidente julgará embargos de declaração opostos contra as decisões que emitir.

§ 2º Interposto agravo regimental contra decisão emitida pelo Presidente, os autos serão distribuídos, observando-se o art. 9º do Regimento Interno.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.

Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS