Resolução CNPE nº 7 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008

Determina que as instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN e de distribuição de energia elétrica, amortizadas ou depreciadas, sejam incluídas nos estudos do Grupo de Trabalho criado pela Resolução CNPE nº 4, de 13 de maio de 2008, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 1º, inciso I, e o art. 2º, § 3º, inciso III do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 8º, inciso III do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 17, de 16 de dezembro de 2002, e considerando que é imprescindível levar em conta a prevalência do conceito de Serviço Público para a transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como o princípio da modicidade tarifária; várias concessões de transmissão da Rede Básica e de distribuição de energia elétrica foram objeto de prorrogações, na forma da lei, e têm previsão de término dos respectivos prazos a partir de 2015, resolve:

Art. 1º Determinar que as instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN e de distribuição de energia elétrica, amortizadas ou depreciadas, sejam incluídas nos estudos e nas definições de procedimentos inerentes às atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução CNPE nº 4, de 13 de maio de 2008.

Art. 2º O art. 2º da Resolução CNPE nº 4, de 13 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"V - representante da Casa Civil da Presidência da República, a ser indicado pela Ministra de Estado;

VI - representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser indicado pelo Ministro de Estado;

VII - representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a ser indicado pelo Ministro de Estado."(NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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