Resolução CD/FNDE nº 7 de 04/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2005

Aprova o Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais, que estabelece as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar aos projetos educacionais, no âmbito da educação básica, para o ano de 2005.

Fundamentação legal:

Constituição Federal - Art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004;

Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

Acordo de Empréstimo Nº 7122/BR/BIRD

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas para correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do ensino e

Considerando a necessidade de estabelecer as ações que serão objeto de assistência financeira e critérios e parâmetros para habilitação e apresentação de projetos, visando assegurar a implementação dos projetos e atividades na configuração estabelecida no orçamento de 2005; resolve AD REFERENDUM:

Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais que acompanha esta Resolução, estabelecendo as ações que serão objeto de assistência financeira no exercício de 2005, a proponentes federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e entidades sem fins lucrativos, objetivando a melhoria da qualidade do ensino, no âmbito da educação básica, nos seguintes programas, etapas e modalidades de ensino:

I - Profissionais de Apoio

II - Ensino Fundamental

III - Educação Infantil

IV - Ações Educativas Integradas

V - Inovações Educacionais

VI - Gestão da Política de Educação

VII - Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem VIII. Educação Especial

IX - Cultura Afro-Brasileira - Áreas Remanescentes de Quilombos X. Educação Escolar Indígena

XI - Programa Brasil Alfabetizado

XII - Ações Educativas Complementares

XIII - Ações de Apoio Educacional

XIV - Educação no Campo

XV - Programa Nacional de Transporte do Escolar

XVI - Programa Nacional de Saúde do Escolar

XVII - Ações de Apoio aos Programas do MEC

XVIII - Apoio à Reestruturação Física e Aquisição de Equipamentos para a Rede Pública

XIX - Fundescola

Parágrafo único. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE específicas para cada modalidade e programa descritos nos incisos do caput deste artigo estabelecerão os critérios de participação, e somente os órgãos e entidades que neles se enquadrem, ou que estejam nominalmente relacionados, poderão pleitear a assistência financeira.

Art. 2º Acompanham esta Resolução as orientações e os formulários anexos, específicos para o FNDE e para cada Secretariafim do Ministério da Educação - Seb, Seesp ou Secad - e pelo Fundescola - responsável pela modalidade ou programa/projeto a ser apresentado, conforme indicado no Manual, contendo os procedimentos e as informações auxiliares para os proponentes elaborarem os projetos e apresentarem as devidas prestações de contas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

TARSO GENRO