Resolução CD/FNDE nº 7 de 04/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2005
Aprova o Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais, que estabelece as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar aos projetos educacionais, no âmbito da educação básica, para o ano de 2005.
Fundamentação legal:
Constituição Federal - Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004;
Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
Acordo de Empréstimo Nº 7122/BR/BIRD
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas para correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do ensino e
Considerando a necessidade de estabelecer as ações que serão objeto de assistência financeira e critérios e parâmetros para habilitação e apresentação de projetos, visando assegurar a implementação dos projetos e atividades na configuração estabelecida no orçamento de 2005; resolve AD REFERENDUM:
Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais que acompanha esta Resolução, estabelecendo as ações que serão objeto de assistência financeira no exercício de 2005, a proponentes federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e entidades sem fins lucrativos, objetivando a melhoria da qualidade do ensino, no âmbito da educação básica, nos seguintes programas, etapas e modalidades de ensino:
I - Profissionais de Apoio
II - Ensino Fundamental
III - Educação Infantil
IV - Ações Educativas Integradas
V - Inovações Educacionais
VI - Gestão da Política de Educação
VII - Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem VIII. Educação Especial
IX - Cultura Afro-Brasileira - Áreas Remanescentes de Quilombos X. Educação Escolar Indígena
XI - Programa Brasil Alfabetizado
XII - Ações Educativas Complementares
XIII - Ações de Apoio Educacional
XIV - Educação no Campo
XV - Programa Nacional de Transporte do Escolar
XVI - Programa Nacional de Saúde do Escolar
XVII - Ações de Apoio aos Programas do MEC
XVIII - Apoio à Reestruturação Física e Aquisição de Equipamentos para a Rede Pública
XIX - Fundescola
Parágrafo único. Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE específicas para cada modalidade e programa descritos nos incisos do caput deste artigo estabelecerão os critérios de participação, e somente os órgãos e entidades que neles se enquadrem, ou que estejam nominalmente relacionados, poderão pleitear a assistência financeira.
Art. 2º Acompanham esta Resolução as orientações e os formulários anexos, específicos para o FNDE e para cada Secretariafim do Ministério da Educação - Seb, Seesp ou Secad - e pelo Fundescola - responsável pela modalidade ou programa/projeto a ser apresentado, conforme indicado no Manual, contendo os procedimentos e as informações auxiliares para os proponentes elaborarem os projetos e apresentarem as devidas prestações de contas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
TARSO GENRO