Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2005
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando o que dispõem os arts. 80 e 81 da Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP nº 018/2000);
Considerando a necessidade de se atualizar o valor constante da tabela presente no Anexo I da Resolução nº 17/2003;
Resolve:
Art. 1º Alterar o valor da diária a ser paga pelo Conselho Federal de Psicologia aos conselheiros, empregados, prestadores de serviço e convidados em viagens com duração de 1 (um) dia, cujo valor passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º A tabela constante do Anexo I da Resolução CFP nº 017/2003 passa a ter os seguintes valores: anexo.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO Nº 17/2003
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CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA |
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CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1(UM) DIA |
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CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM |
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CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM |
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PRESIDENTE, CONSELHEIROS EFETIVOS E SUPLENTES |
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