Resolução CFP nº 17 de 05/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003
Dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Considerando o que dispõem os arts. 80 e 81 da Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP Nº 018/2000);
Considerando o disposto na Resolução CFP nº 008/2003;
Considerando o que dispõe o Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000;
Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 5 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Entende-se como diária, o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano, devido a conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço, do Conselho Federal de Psicologia, quando se deslocar para outro município, a serviço ou no interesse do Conselho.
Parágrafo único. As despesas referentes ao deslocamento para o outro município, bem como a hospedagem, serão providas pelo Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º Entende-se como ajuda de custo, o valor destinado ao ressarcimento de despesas com transporte urbano e, eventualmente, alimentação, devido a Conselheiro ou convidado do Conselho Federal de Psicologia, quando participarem de reunião ou evento de interesse do Conselho, no mesmo município de sua residência.
Art. 3º O valor das diárias a serem pagas pelo CFP, será determinado pela localidade onde se realizará o trabalho.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.
Art. 4º A ajuda de custo referida no art. 2º será paga, na forma que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.
Art. 5º O beneficiado, conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço, poderá optar pelo ressarcimento das despesas, referidas nos arts. 1º e 2º desta resolução, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que compatíveis com o padrão da Instituição.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções CFP nº 004/2000, 001 e 008, ambas de 2003.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ODAIR FURTADO
Conselheiro-Presidente do Conselho
ANEXO IDIÁRIAS | VALOR |
CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA | R$ 177,00 |
CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1(UM) DIA | R$ 150,00 |
CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM | U$ 250,00 |
CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM | US$ 100,00 |
AJUDA DE CUSTO | VALOR |
PRESIDENTE, CONSELHEIROS EFETIVOS E SUPLENTES | R$ 84,00 |