Resolução CNPCP nº 7 de 14/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2003

Dispõe sobre a adoção de um elenco mínimo de ações de saúde que deve ser implantado nos sistemas penitenciários dos Estados.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a decisão, por unanimidade, do CNPCP, reunido em 14 de abril de 2003, com o objetivo de firmar Diretrizes Básicas para as Ações de Saúde nos Sistemas Penitenciários, resolve:

Art. 1º Por entender que uma boa atenção à saúde constitui um fator importante para a valorização da cidadania, além de reduzir as tensões inerentes às condições carcerárias, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária resolveu recomendar adoção de um elenco mínimo de ações de saúde que deve ser implantado nos sistemas penitenciários dos Estados.

I - Estas ações devem estar calcadas na legislação de saúde e na Lei de Execução Penal e devem levar em conta as orientações do Plano Nacional de Atenção Básica à Saúde e atender às peculiaridades do sistema penitenciário e da região onde este se encontra.

II - Devem ser contempladas ações mínimas de prevenção e controle da tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, hanseníase, hipertensão arterial e diabetes além do câncer cérvico-uterino e de mama. São também necessárias ações dirigidas à saúde mental, à saúde bucal, à realização de pré-natal e à imunização para hepatite B e Tétano.

III - Para a execução destas ações cada unidade prisional deverá contar com um ambulatório de saúde equipado, conforme anexo I.

IV - Para o atendimento ambulatorial são necessários, no mínimo, servidores públicos das seguintes categorias profissionais: 01 médico clínico, 01 médico psiquiatra, 01 odontólogo, 01 assistente social, 01 psicólogo, 02 auxiliares de enfermagem e 01 auxiliar de consultório dentário com carga horária de 20 horas semanais. Nas unidades femininas deve haver sempre, pelo menos, 01 médico ginecologista.

V - Cada uma destas equipes deverá ser responsável por 500 presos.

VI - A equipe técnica deverá receber treinamento para a execução dos Programas de Atenção Básica, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, para os agravos elencados no item 2.

VII - A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME - deverá constituir a base de referência para a definição dos medicamentos utilizados pelo sistema penitenciário de cada estado. A aquisição dos medicamentos deverá se dar de acordo com a padronização de tratamento para as doenças prevalentes como definido pelo Ministério da Saúde. Os ambulatórios deverão manter atualizado o cadastro de pacientes nos casos de tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, diabetes entre outras de notificação compulsória.

VIII - Para a aquisição e dispensação dos medicamentos é necessário o emprego de farmacêutico.

IX - No momento de seu ingresso no sistema penitenciário, todos os apenados deverão passar por uma avaliação a fim de estabelecer um diagnóstico de saúde e iniciar a assistência necessária.

Nessa oportunidade serão realizados exames básicos que permitam a detecção das doenças e agravos elencados no item 2 bem como a imunização contra Hepatite B e Tétano.

X - O atendimento ambulatorial deverá dar continuidade à assistência inicial tanto no que concerne à imunização quanto ao tratamento necessário.

XI - A atenção à saúde da mulher deverá ser prestada desde o seu ingresso no sistema penitenciário, quando deverá ser realizada a consulta ginecológica incluindo a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, obedecendo, posteriormente, à periodicidade determinada pelo Ministério da Saúde.

XII - As unidades femininas deverão estar aptas a realizar o acompanhamento pré-natal de baixo risco.

XIII - As ações de saúde bucal devem ser desenvolvidas levando em consideração os níveis de prevenção a seguir: proteção da saúde, proteção específica, diagnóstico precoce e tratamento imediato, limitação do dano e reabilitação. Os equipamentos e materiais necessários encontram-se elencados no Anexo II.

XIV - A atenção em Saúde Mental deverá prever a assistência aos inimputáveis, de acordo com a legislação vigente, bem como ações de prevenção e tratamento dos agravos psicossociais decorrentes ou não do confinamento.

XV - Os casos que exijam complementação diagnóstica e/ou assistência de média e alta complexidade deverão ser referenciados na Rede SUS por meio de parcerias e convênios.

XVI - O registro das condições clínicas e de saúde dos apenados deverá ser feito e acompanhado em prontuário que acompanhará o preso em suas transferências. Esta documentação deverá ser mantida sob a responsabilidade do serviço de saúde penitenciária e garantido o seu sigilo.

ANEXO II

Equipamentos necessários para os serviços de saúde nas unidades prisionais

Microcomputador compatível com Pentium 3 - 800 MHZ

Frigobar para armazenamento de material biológico coletado para exames laboratoriais.

Equipamentos Odontológicos:

amalgamador

aparelho fotopolimerizador

cadeira odontológica

compressor

equipo odontológico com pontas (alta e baixa rotação)

estufa ou autoclave

mocho

refletor

unidade auxiliar

Instrumental Odontológico Mínimo (em quantidade proporcional ao número de atendimentos diários previstos):

alveolótomo

aplicador para cimento (duplo)

bandeja de aço

brunidor

cabo para bisturi

cabo para espelho

caixa inox com tampa

condensadores (tamanhos variados)

cureta de periodontial tipo Gracey (vários números)

curetas alveolares

elevadores (alavancas) para raiz adulto

escavador de dentina (tamanhos variados)

esculpidor Hollemback

espátula para cimento

espelho odontológico

fórceps adultos (vários números)

frascos Dappen de plástico e de vidro

lamparina

lima óssea

pinça Halstead (mosquito) curva e reta

pinça para algodão

placa de vidro

porta agulha pequeno

porta amálgama

porta matriz

seringa Carpule

sindesmótomo

sonda exploradora

sonda periodontal milimetrada

tesoura cirúrgica reta e curva

tesoura íris

tesoura standard

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA

ANEXO 1
(Redação dada ao Anexo pela Resolução CNPCP nº 6, de 09.05.2006, DOU 17.05.2006)

PADRONIZAÇÃO FÍSICA DA UNIDADE DE SAÚDE NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS PARA ATENDIMENTO DE ATÉ 500 PESSOAS PRESAS

Ambiente Área Mínima Descrição 
Controle dos Agentes 6,00m² Espaço para a permanência dos agentes de segurança e até controle de portas de acesso e/ou monitoramento eletrônico. Inclui área de sanitário. 
Cela de Espera 6,00m² Espaço para a permanência dos presos que aguardam atendimento. Inclui área de sanitário. Sugere-se a construção de banco. Já a cama é vetada. 
Apoio Administrativo ¹ 6,00m² Cômodo para tarefas administrativas e arquivo de prontuários. Sugere-se a previsão de ponto de lógica e ar-condicionado. 
Copa ¹ 3,60m²  Apoio aos funcionários, servida de bancada com cuba. Pode prever instalações para geladeira e fogão. No caso de previsão do fogão deverá haver exaustão e o. recipiente reservatório do GLP deverá ser acondicionado externamente ao bloco, sem acesso de presos, devidamente protegido 
Depósito material de limpeza 2,00m² Pode ser dotado de ponto de água e até tanque de lavar. 
Sala de Curativos / Suturas / Vacinas/ Posto Enfermagem ² 12,00m² Sala de procedimentos. Deve possuir bancada de apoio com pia (cuba) de lavagem. Pode possuir área de sanitário com aumento de área de 1,6 metros quadrados, no mínimo. 
Sala de Utilidades 4,00m² Deve possuir bancada de apoio com pia (cuba) de lavagem e pia de despejos com descarga. Deve ter uma dimensão mínima de 1,5 metro. No caso dos hampers (dois) serem estacionados nesta. sala (e não na Sala de Curativos) deverão ser previstos mais dois metros quadrados. Pode ser prevista exaustão para retirada de odores 
Sanitários para Funcionários 1,60m² (cada) Um masculino e um feminino. Pode ser prevista ainda área para banho e troca de roupas (vestiário) aumento de área de dois metros quadrados, cada, no mínimo. 
Central de Material Esterilizado - Simplificada. 12,00m² Formada por: 
Sala de Lavagem e Descontaminação: 
Deve possuir bancada de apoio com pia (cuba) de lavagem e pia de despejos com descarga. Deve ser prevista exaustão. Área de 4,5 metros quadrados, no mínimo. 
Sala de Esterilização: Deve possuir bancada de apoio com pia (cuba) de lavagem. Ligada à Sala de Lavagem e Descontaminação por guichê. Área de 4,5 metros quadrados, no mínimo. 
Antecâmara (vestiário): barreira às salas de lavagem e descontaminação e esterilização. Deve possuir pia de lavagem. Área de 3,0 metros quadrados, no mínimo. 
Rouparia Espaço para guarda de roupa limpa. Pode ser um armário.
Farmácia 1,50m² Espaço para armazenagem de material e de medicamentos. Pode ser um armário com chave sobre ou sob a bancada do posto de enfermagem. 
Sala de Coleta de Material para Laboratório 3,60m² Deve possuir bancada de apoio com pia (cuba) de lavagem. Deve ser prevista exaustão. 
Consultório Médico 7,50m² Deve possuir pia de lavagem. Sugere-se a previsão de ponto de lógica e ar-condicionado. 
Sala Odontológica 9,00m² Deve possuir bancada de apoio com pia (cuba) de lavagem. Sugere-se a previsão de ponto de lógica e ar-condicionado. Pode ser prevista exaustão para eliminar vapores anestésicos. 
Sala Atendimento Psicológico 6,00m² Sugere-se a previsão de ponto de lógica e ar-condicionado. 
Sala Assistência Social 6,00m² Sugere-se a previsão de ponto de lógica e ar-condicionado. 
Celas de Observação 9,00m² (cada) Com visão do posto de enfermagem². É recomendável um mínimo de quatro celas. Cada uma deve possuir um leito cada e pia de lavagem. 
Banheiro para pacientes 1,60m² É recomendável cada cela possuir seu banheiro (pia, bacia sanitária e chuveiro), sendo pelo menos um deles para PNE ³ o que exige uma área maior. 
Pátio Externo e Solário ¹ Deverá atender o mínimo de 6,00m² por usuário e dimensão mínima de 3,00m (até quatro. presos). Pode ser dotado de uma pequena cobertura com banco e área de sanitário 

OBSERVAÇÕES 
Área de Sanitário: neste caso trata-se de conjunto de cuba ou pia e bacia sanitária, sendo que nos ambientes para presos deverão ser especificadas convenientemente, embora se adiante que o uso de bacias turcas é desaconselhado. É sugerido o uso de bacias em louça encapsuladas com concreto armado. 
Exaustão Mecânica: exaustor dotado de filtro e peça de descarga para proteção contra chuva. Pode ser estudada grade de segurança. Sempre que o ambiente possuir exaustão para o exterior do bloco, deve ser prevista uma abertura devidamente dimensionada para providenciar ar de reposição para o que está sendo exaurido. 
Por exemplo, a porta da sala pode ter uma tomada de ar tipo grelha ou veneziana de simples deflexão. O exaustor pode ser ligado em conjunto à iluminação da sala. 
NOTAS 
1. Ambientes sugeridos, já que em algumas unidades federativas os procedimentos adotados não coadunam com estes espaços. Caso o projeto a ser apresentado no DEPEN não os possua, deverá ser produzida uma justificativa. 
2. O Posto de Enfermagem normalmente possui a visão dos leitos de observação. Todavia, é possível sua incorporação junto ao Controle dos Agentes por questão de segurança do pessoal. Neste caso deverá ser providenciada a instalação de botoeiras de chamada junto aos leitos e/ou um sistema de monitoramento eletrônico. 
3. O Estabelecimento de Assistência à Saúde do preso deve possuir pelo menos um banheiro de acessibilidade. 

Os projetos físicos deverão estar em conformidade com os seguintes instrumentos:

Portaria Interministerial nº 1.777/GM, de 09.09.2003;

Resolução RDC/ANVISA nº 050, de 21.02.2002;

Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004;

Resolução nº 3, de 23.09.2005, do CNPCP.

Qualquer outro ambiente não definido neste programa mínimo poderá ser agregado desde que justificado pelas necessidades de demanda ou especificidades do estabelecimento penal. Para a verificação das dimensões e características dos ambientes a serem acrescidos, deve-se verificar a Resolução ANVISA RDC nº 50, de 21.02.2002.

Padronização física da unidade de saúde nos estabelecimentos penais para atendimento de 501 até 800 pessoas presas

Para unidades penais acima de 500 presos a equipe necessariamente dobra. O reflexo disto no programa é variável, não implicando automaticamente no dobro de salas ou áreas, dependendo do caso. Para unidades de 501 até 800 vagas o programa recebe o dobro de salas para o atendimento médico e o tratamento penal. As áreas das salas de Curativos e Posto de Enfermagem, CMES, Sala de Coleta e Farmácia permanecem as mesmas. Na Sala de Utilidades teria de ser verificada apenas a área e dimensão para os hampers que podem variar de tamanho ou quantidade. O número de celas de observação também, no mínimo, dobraria. As dependências de depósito de material de limpeza, rouparia e sanitários cresceriam em área para atender o acréscimo de demanda de espaço.

Considerações Gerais

1. Os corredores de circulação de pacientes ambulantes ou em cadeiras de rodas, macas ou camas, devem ter largura mínima de 2,00m para distâncias maiores que 11,0m e 1,20 para distâncias menores, não podendo ser utilizados como áreas de espera. No caso de desníveis de piso superiores a 1,5cm deve ser adotada solução de rampa unindo os dois níveis.

2. Todas as portas de acesso a pacientes devem ter dimensões mínimas de 80 (vão livre) x 210cm, inclusive sanitários (neste caso verificar dimensionamentos específicos para sanitários de acessibilidade).

Todas as portas utilizadas para a passagem de camas / macas, ou seja, as portas das salas de curativos e das celas de observação, devem ter dimensões mínimas de 100 (vão livre) x 210cm.

3. Os consultórios e as celas de observação devem possuir ventilação e iluminação naturais. A sala de coleta deve possuir ventilação natural.

4. Todas as áreas molhadas da unidade devem ter fechos hídricos (sifões) e tampa com fechamento escamoteável. É proibida a instalação de ralos em todos os ambientes onde os pacientes são examinados e tratados.

5. Os materiais de acabamento para o revestimento das superfícies dos ambientes devem ser resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes, conforme o preconizado no manual de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde, 2ª Edição, Ministério da Saúde, Brasília/DF, 1994, ou o que vier a substituí-lo.

6. Devem ser adotadas medidas para evitar a entrada de animais sinantrópicos nos ambientes da unidade, principalmente quando se tratar de regiões onde há incidência acentuada de mosquitos.

7. O projeto de combate a incêndio deverá ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros local. (Redação dada ao Anexo pela Resolução CNPCP nº 6, de 09.05.2006, DOU 17.05.2006)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO 1
Padronização física da unidade de saúde nos estabelecimentos penais para atendimento de até 500 pessoas presas

AMBIENTE   ÁREA MÍNIMA   OBSERVAÇÕES   
2 Consultórios médico/psicológico/social   7,5 m²   Lavatório   
Consultório odontológico   9,0 m²   Bancada de apoio com pia de lavagem   
Sala de curativos e Posto de enfermagem   12,0 m²   Bancada de apoio com pia de lavagem.   
1 maca de procedimentos ou mesa ginecológica reversível e mocho, para as unidades femininas   
1 foco de luz   
1 mesa (para relatórios)   
1 hamper de roupa suja   
Sanitário para pacientes   1,6 m²   Dimensão mínima = 1,2 m   
Farmácia   1,5 m²   Área para armazenagem de medicamentos e material. Pode ser um armário com chave sobre ou sob a bancada do posto de enfermagem   
Rouparia      Armário para guarda de roupa limpa   
DML   2:00 m²   Depósito de material de limpeza - com tanque   
Sanitários para equipe de saúde   1,6 m² (cada)   1 masculino e 1 feminino"   "