Resolução CONTER nº 7 de 20/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2003
Prorroga o prazo de validade da franquia provisória do Programa e Reeducação e Avaliação Profissional - PRAP.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTER nº 8, de 26.08.2005, DOU 13.10.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986;
Considerando que, por intermédio da Resolução CONTER nº 18/2001 foi instituída credencial para os egressos de cursos de Técnico em Radiologia autorizados pelo Poder Público de que tratam a Resoluções CONTER nºs 14/2001 e 17/2001;
Considerando a Recomendação nº 001/2002, da Procuradoria da República de Goiás - Ministério Público Federal, recomendando o cancelamento imediato de todos os registros concedidos com base no PRAP, e a proposta feita pelo CONTER de concessão de um prazo de 5 (cinco) anos para que tais profissionais possam concluir o curso de Técnico em Radiologia e regularizarem sua inscrição profissional;
Considerando que o CONTER encontra-se no aguardo da aceitação da proposta formulada, com a conseqüente expedição do Termo de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público Federal, onde constará a determinação para que os profissionais franqueados concluam o curso de Técnico em Radiologia;
Considerando o decidido na Reunião Plenária Extraordinária do dia 17 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de vencimento, o prazo de validade das franquias provisórias do Programa de Reeducação e Avaliação Profissional - PRAP.
Nota: Prazo prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de vencimento do prazo estipulado nesta Resolução, pela Resolução CONTER nº 2, de 05.04.2004, DOU 08.04.2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO GERBER FILHO
Diretor-Presidente
HIGINO FERREIRA FILHO
Diretor-Secretário"