Resolução CONTER nº 2 de 05/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2004

Prorroga o prazo de validade da franquia provisória do Programa e Reeducação e Avaliação Profissional - PRAP.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTER nº 8, de 26.08.2005, DOU 13.10.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986;

Considerando que, por intermédio da Resolução CONTER nº 18/2001 foi instituída credencial para os egressos de cursos de Técnico em Radiologia autorizados pelo Poder Público de que tratam a Resoluções CONTER nºs 14/2001 e 17/2001;

Considerando a Recomendação nº 001/2002, da Procuradoria da República de Goiás - Ministério Público Federal, recomendando o cancelamento imediato de todos os registros concedidos com base no PRAP, e a proposta feita pelo CONTER de concessão de um prazo de 5 (cinco) anos para que tais profissionais possam concluir o curso de Técnico em Radiologia e regularizarem sua inscrição profissional;

Considerando que o CONTER encontra-se no aguardo da aceitação da proposta formulada, com a conseqüente expedição do Termo de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público Federal, onde constará a determinação para que os profissionais franqueados concluam o curso de Técnico em Radiologia;

Considerando o prazo estipulado na Resolução CONTER Nº 07/2003 e,

Considerando o decidido na Reunião Plenária Extraordinária do dia 18 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de vencimento do prazo estipulado na Resolução nº 07/2003, o prazo de validade das franquias provisórias do Programa de Reeducação e Avaliação Profissional - PRAP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

HIGINO FERREIRA FILHO

Diretor-Presidente do Conselho"