Resolução CGEPAS nº 7 de 10/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003
Aprova as metas apresentadas pela Diretoria da Receita Previdenciária para o exercício de 2004, para fins de avaliação institucional e do cálculo da correspondente Gratificação da Atividade Tributária (GDAT) a que fazem jus os ocupantes da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social.
O Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social, em sua Reunião Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 4.687, de 29 de abril de 2003, e pela Portaria MPAS/GM/nº 1.080, de 15 de outubro de 2002, com as alterações da Portaria MPS/GM/nº 057, de 24 de janeiro de 2003, e considerando:
a) fixação da meta de arrecadação relativa às receitas administradas pelo INSS e sobre a fixação da meta do resultado da ação fiscal para fins de avaliação e pagamento da GDAT;
b) a relevância da fixação de metas previstas no Plano de Ação para 2004;
c) a necessidade de se estabelecer critérios para avaliação e pagamento da GDAT, conforme fixado no metas, para o exercício de 2004, para fins de avaliação institucional e do cálculo correspondente à GDAT para os ocupantes da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social;
d) a meta de arrecadação fixada em R$ 84,8 bilhões resultante dos valores a serem arrecadados diretamente pelo INSS, valor esse constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA;
e) a meta do Resultado da Ação Fiscal fixada em 20 bilhões nominais com uma previsão de 30 bilhões ponderados em decorrência do plano de incentivar a melhoria do resultado mediante arrecadação ou parcelamento, atribuindo uma ponderação de 5 pontos para os valores recolhidos; 2,5 pontos para valores parcelados e 1 ponto para valores notificados;
f) a definição de metas para arrecadação e resultado de arrecadação representam um excelente instrumento gerencial para avaliação do desempenho dos Auditores-Fiscais para 2004, com base na Lei nº 10.593, de 06.12.2002, ressaltando que a aprovação das metas representa - os dois pilares para uma avaliação criteriosa dos resultados e uma melhoria da gestão, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas apresentadas pela Diretoria da Receita Previdenciária para o exercício de 2004, para fins de avaliação institucional e do cálculo da correspondente Gratificação da Atividade Tributária (GDAT) a que fazem jus os ocupantes da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, com a seguinte composição:
I - R$ 84,8 bilhões (Oitenta e quatro bilhões e oitocentos milhões) correspondentes à meta de arrecadação bancária, relativa às receitas administradas diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e
II - R$ 20 bilhões (vinte bilhões), em termos nominais, correspondentes à meta de Resultado da Ação Fiscal - RAF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
Presidente do Comitê