Resolução SEFA nº 696 DE 29/05/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 mai 2017
Estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto no Decreto nº 6.434 , de 16 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O montante global anual de recursos destinados à transferência de créditos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, para Conta Corrente denominada "Conta Investimento", de empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo, tem como limite total para o Programa o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Art. 2º Para cada requerimento de enquadramento da empresa no Programa Paraná Competitivo, o valor autorizado para a transferência de que trata o art. 1º será de 50% (cinquenta por cento) das aquisições, em território paranaense, dos investimentos previstos no projeto de implantação, de expansão, de diversificação ou de reativação do estabelecimento.
Parágrafo único. No despacho autorizativo de enquadramento da empresa no Programa Paraná Competitivo serão determinados o valor e as condições de efetivação das transferências de créditos.
Art. 3º O destinatário poderá apropriar em conta gráfica o total dos créditos recebidos em transferência da "Conta Investimento" do SISCRED.
Art. 4º Não se aplica o limite previsto na RESOLUÇÃO SEFA nº 652/2017 à apropriação de créditos recebidos da "Conta Investimento" do SISCRED.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 29 de maio de 2017.
Mauro Ricardo Machado Costa,
Secretário de Estado da Fazenda.