Resolução CETRAN nº 69 DE 07/07/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 jul 2020

Dispõe sobre a realização de Cursos de Especialização na modalidade EAD e Exame Teórico na plataforma da própria da instituição que ministrou o Curso e dá outras providências.

(Suspenso pela Resolução CETRAN Nº 71 DE 10/08/2020):

O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno, e:

Considerando a Resolução nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que diante dos comandos do Capítulo IV DOS CURSOS ESPECIALIZADOS e seus anexos, em previstos os Cursos Especializados para Condutores na modalidade EAD;

Considerando a Resolução nº 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que dispõe sobre critérios e requisitos técnicos dos cursos de EAD no qual consta que a avaliação do curso deverá ser presencial e eletrônica;

Considerando a Portaria nº 4934/2019 DENATRAN que institui o Manual de Operações de que trata o § 1º do art. 14 da Resolução nº 730/2018, de 2018;

Considerando o Decreto Estadual nº 4230/2020 que dispõe sobre as medidas de controle para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus COVID-19;

Considerando a Portaria DG nº 019/2020 do DETRAN/PR que suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação do DETRAN/PR; e a Informação nº 011/2020-COOGS/COOD DETRAN/PR, e

Considerando o PARECER TÉCNICO Nº 89/2020 de 16 de junho 2020 - CELEPAR, que dispõe sobre viabilidade de desenvolvimento, integração, segurança e funcionalidade das ferramentas, e

Considerando que o Banco de Questões que atende o conteúdo programático dos Cursos Especializados é da entidade credenciada bem como por ela é realizada a avaliação (Prova), e

Considerando a necessidade de evitar aglomerações e o provável aumento de demanda de pessoas que realizarão os Cursos Especializados para Capacitação de Condutores na modalidade EAD, tendo em vista que os cursos presenciais estão suspensos e sem previsão de retorno;

Resolve

Art. 1º Excepcionalmente, permitir a realização das Provas dos Cursos de Especialização na plataforma modalidade ensino EAD da própria instituição que ministrou o Curso;

Art. 2º As questões utilizadas no Exame de que trata o art. 1º desta resolução serão retiradas exclusivamente do Banco de Questões próprio da plataforma de ensino da entidade cadastrada, sendo vedada a aplicação/reutilização de questões já utilizadas durante o Curso;

Parágrafo único. É requisito técnico obrigatório durante a realização da Prova, a comprovação e controle da presença do condutor, por meio do Sistema de Validação Facial homologado pelo SERPRO, nos termos da Portaria 4.934/2019 DENATRAN;

Art. 3º A entidade homologada deverá enviar de forma eletrônica o Certificado de Conclusão do Curso ao órgão executivo de trânsito, que promoverá o seu lançamento no RENACH, para posterior emissão da CNH do Condutor;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência COVID-19 (Decreto Estadual nº 4230/2020).

Sala de sessões, Curitiba/PR, 07 de julho de 2020.

Felipe Augusto Amadori Flessak

Presidente

Wagner Mesquita de Oliveira

Vice-Presidente e Conselheiro

Ananias Soares Vieira

Conselheiro

Carlos Alberto Gebrin Preto

Conselheiro

Carlos Roberto Campana

Conselheiro

Colmar Petreli Chinasso Neto

Conselheiro

Daniel Wesley Vilas Bôas Rocha

Conselheiro

Glenio Marcelo Cogo

Conselheiro

João Carlos Ortega

Conselheiro

Leonardo Bueno Carneiro

Conselheiro

Márcio Fernando Nunes

Conselheiro

Mário Henrique do Carmo

Conselheiro

Nestor Werner Júnior

Conselheiro

Olavo Vianei Francischett Nunes

Conselheiro

Ana Paula Felini Constantino

Assessora Jurídica

Elba Cássia Boeno Paes Gomes

Escrivã do Cartório

Gizele Aparecida Tibes Siqueira

Secretário

Caroline Pires Pereira Vianna

Conselheira

Carlos Humberto Zanetti

Conselheiro

Cecy Yara Rivabem Viana

Conselheira

Daniella Gonini de Mattos

Leão Conselheira Fernando Furiatti Sabóia

Conselheiro

Ismael de Oliveira

Conselheiro

Leon Grupenmacher

Conselheiro

Luiz Fernando de Souza Jamur

Conselheiro

Marcio Correa

Conselheiro

Nanci Ribeiro de Camargo

Conselheira

Péricles de Matos

Conselheiro

Rômulo Marinho Soares

Conselheiro

Thyago Antonio Pigatto Caus

Assessor Jurídico