Resolução CNRH nº 69 de 19/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2007

Aprova a proposta do Sistema de Gerenciamento Orientado para os Resultados do Plano Nacional de Recursos Hídricos-SIGEOR.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, especialmente em seu art. 35, inciso IX, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e pelo Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando a Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006, que aprovou o Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, composto pelos volumes:

I - Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil,

II - Águas para o Futuro: Cenários para 2020,

III - Diretrizes e

IV - Programas Nacionais e Metas;

Considerando os trabalhos de acompanhamento e análise para a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos realizados pela Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos - CTPNRH, que emitiu parecer favorável ao documento intitulado "Sistema de Gerenciamento Orientado para os Resultados do Plano Nacional de Recursos Hídricos - SIGEOR", em sua 44ª Reunião, bem como o seu "Parecer sobre o Plano Nacional de Recursos Hídricos", de 13 de janeiro de 2006;

Considerando que o detalhamento operativo dos programas e metas contidos no volume

IV - Programas Nacionais e Metas - será submetido à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos até 31 de dezembro de 2007, conforme determinado pela Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006; e

Considerando a "Estratégia de Implementação do PNRH", aprovada pela Resolução CNRH nº 67, de 7 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta do Sistema de Gerenciamento Orientado para os Resultados do Plano Nacional de Recursos Hídricos - SIGEOR, integrante do Anexo desta Resolução, como parte do detalhamento do Programa XIII do PNRH - Gerenciamento Executivo e de Monitoramento e Avaliação da Implementação do PNRH.

Parágrafo único. O inteiro teor do documento referido no caput encontra-se no sítio eletrônico , na Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e na Agência Nacional de Águas - ANA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário Executivo