Resolução INSS nº 687 DE 04/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2019
Estabelece a pontuação para aferição da produtividade na análise dos processos de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária e apuração de indícios de irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e
Considerando o contido na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, assim como na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000138/2019-56,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a pontuação para aferição da produtividade decorrente da conclusão da análise dos processos de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária e apuração de indícios de irregularidade no âmbito do INSS, de acordo com a complexidade da análise, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES VIEIRA
(Anexo acrescentado pela Resolução INSS Nº 705 DE 02/10/2019):
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 687/PRES/INSS, DE 4 DE JULHO DE 2019
SERVIÇO | PONTUAÇÃO |
Aposentadoria por idade rural | 1,05 |
Aposentadoria por idade urbana | 1,00 |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 1,05 |
Auxílio reclusão | 0,74 |
Benefício assistencial a pessoa com deficiência | 1,05 |
Benefício assistencial ao idoso | 1,05 |
Certidão de tempo de contribuição | 1,17 |
Pensão rural | 0,74 |
Pensão urbana | 0,74 |
Salário maternidade rural | 0,75 |
Salário maternidade urbana | 0,75 |
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição | 0,96 |
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade | 0,79 |
Abertura de exigência (computado apenas uma vez por processo) | 0,20 |
Revisão administrativa de benefício | 1,00 |
Recurso - Instrução (Análise de novos documentos juntados após decisão administrativa, com manutenção do indeferimento e envio à JRPS/CRPS) | 0,20 |
Recurso - Cumprimento de diligência | 0,50 |
Recurso - Cumprimento de Acórdão com Implantação de Benefício | 0,75 |
Recurso - Cumprimento de acórdão sem Implantação de Benefício | 0,50 |
Revisão administrativa em fase recursal (Análise de novos documentos juntados após decisão administrativa, com reversão do indeferimento e reconhecimento do direito) | 0,75 |
Compensação previdenciária | 1,00 |
Apuração de irregularidade | 2,00 |
Conclusão do processo de cobrança administrativa ou remessa para cobrança judicial de benefícios recebidos de forma irregular | 0,75 |
Emissão de certificado de deslocamento temporário | 0,50 |
Fornecer subsídios a partir de quesitos formulados (Computado apenas uma vez por processo) | 0,50 |
Implantar benefício decorrente de determinação judicial (Benefícios por incapacidade e aposentadoria por idade urbana) | 0,50 |
Implantar benefício decorrente de determinação judicial (Benefícios de pensão por morte e auxílio reclusão) | 0,60 |
Implantar benefício decorrente de determinação judicial (Benefícios de aposentadoria por idade rural, assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, seguro-defeso e salário-maternidade) | 0,40 |
Implantar benefício decorrente de determinação judicial (Aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios de legislação especial) | 1,00 |
Implantar decisão judicial para expedir certidão de tempo de contribuição | 1,00 |
Implantar decisão judicial para averbar tempo de contribuição sem concessão de benefício | 0,50 |
Implantar decisão judicial referente à cessação, restabelecimento, emissão de créditos de benefícios, isenções fiscais, consignações e emissão de documentos de arrecadação | 0,25 |
Implantar decisão judicial de revisão de benefício por incapacidade ou benefício assistencial | 0,50 |
Implantar decisão judicial de revisão de benefício programado | 0,60 |
Implantar decisão judicial de revisão de benefício com flexibilização de parâmetros legais (ORTN, IRSM, Teto e outros) | 1,00 |
Solicitar parâmetro (Computado apenas uma vez por processo) | 0,20 |