Resolução CODEFAT nº 684 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2012.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005 , e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2012 - PDE/2012, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2012, no montante de até R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo a TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

§ 1º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2012.

§ 2º São classificadas como micros e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento anual de até R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2012 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.

§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objetos dos remanejamentos.

§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverão ser especificados nos Relatórios da Execução da PDE - REL-PDE de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.

Art. 4º O disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Vice-Presidente do Conselho

ANEXO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2012 - PDE/2012

R$

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS   ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO   FONTES DE RECURSOS  
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade)  MONTANTE  ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DE RETORNOS NOS AGENTES FINANCEIROS  ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT  TOTAL 
PROGRAMAS  149.537  5.813.100.000  3.063.100.000  2.750.000.000  5.813.100.000 
FAT - EXPORTAR  85  479.000.000  479.000.000  479.000.000 
Programa FAT - EXPORTAR destinado ao fomento da exportação e à geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação           
- Médias e Grandes Empresas  85  479.000.000  479.000.000  479.000.000 
FAT - FOMENTAR  34.000  900.000.000  900.000.000  900.000.000 
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo           
- Micros e Pequenas Empresas  34.000  900.000.000  900.000.000  900.000.000 
FAT - PNMPO  60.000  100.000.000  100.000.000  100.000.000 
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos.           
FAT - PNMPO  60.000  100.000.000  100.000.000  100.000.000 
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO  30  280.000.000  130.000.000  150.000.000  280.000.000 
Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO, com o objetivo de estimular e desenvolver a capacidade inovadora e de geração de tecnologias nas empresas brasileiras, visando ampliar sua competitividade e seu potencial exportador, criando novos empregos qualificados e incrementando a renda do trabalhador, proporcionando, ainda, o surgimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e à redução dos desequilíbrios regionais.           
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO  30  280.000.000  130.000.000  150.000.000  280.000.000 
- Micros, Pequenas e Médias Empresas  30  280.000.000  130.000.000  150.000.000  280.000.000 
FAT INFRA-ESTRUTURA  172  1.697.900.000  1.697.900.000  1.697.900.000 
Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais.           
INFRA-ESTRUTURA Econômica  85  1.417.400.000  1.417.400.000  1.417.400.000 
INFRA-ESTRUTURA Insumos Básicos e Bens de Cap  87  280.500.000  280.500.000  280.500.000 
PROGER URBANO  44.250  1.856.200.000  756.200.000  1.100.000.000  1.856.200.000 
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.           
INVESTIMENTO  44.250  1.856.200.000  756.200.000  1.100.000.000  1.856.200.000 
- Micros e Pequenas Empresas, Coop, Liberais, Outros  43.000  1.806.200.000  756.200.000  1.050.000.000  1.806.200.000 
- Implementação de Sistemas e Métodos  1.250  50.000.000  50.000.000  50.000.000 
PRONAF  11.000  500.000.000  500.000.000  500.000.000 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.           
INVESTIMENTO  11.000  500.000.000  500.000.000  500.000.000 
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS  5.467  750.000.000  750.000.000  750.000.000 
FAT - TAXISTA  3.000  100.000.000  100.000.000  100.000.000 
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).           
FAT - TAXISTA  3.000  100.000.000  100.000.000  100.000.000 
FAT TURISMO  2.467  650.000.000 -  650.000.000  650.000.000   
Linha de Crédito Especial destinada a financiar projetos de micros, pequenas e médias empresas relacionados ao evento da Copa do Mundo 2014.           
CAPITAL DE GIRO  1.667  250.000.000  250.000.000  250.000.000 
INVESTIMENTO  800  400.000.000  400.000.000  400.000.000 
TOTAL  155.004  6.563.100.000  3.063.100.000  3.500.000.000  6.563.100.000 

Redação alterado pela Resolução CODEFAT Nº 698 DE 30/08/2012

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2012 - PDE/2012

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

VALOR (R$ milhões)

ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT - RES. 684/2011

REMANEJAMENTO

NOVA DISTRIBUIÇÃO DA PDE/2012

ACRÉSCIMO

REDUÇÃO

PROGRAMAS

2.750,0

600,0

(450,0)

2.900,0

FAT - FOMENTAR

Micros e Pequenas Empresas

900,0

900,0

440,0

440,0

1.340,0

1.340,0

FAT - PNMPO

100,0

20,0

120,0

FAT - PRÓ-INOVAÇÃO

Micros, Pequenas e Médias Empresas

150,0

150,0

(120,0)

(120,0)

30,0

30,0

PROGER URBANO

INVESTIMENTO

1.100,0

1.100,0

(330,0)

(330,0)

770,0

770,0

Micros e Pequenas Empresas, Cooperativas, Profissionais Liberais, Outros

1.050,0

(330,0)

720,0

Implementação de Sistemas e Métodos

50,0

50,0

PRONAF

Investimento

500,0

500,0

140,0

140,0

640,0

640,0

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

750,0

(150,0)

600,0

FAT - TAXISTA

100,0

100,0

FAT - TURISMO

Capital de Giro

Investimento

650,0

250,0

400,0

(150,0)
(30,0)
(120,0)

500,0

220,0

280,0

TOTAL

3.500,0

600,0

(600,0)

3.500,0