Resolução SEFAZ nº 682 DE 24/07/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jul 2024

Prorroga o prazo determinado pelo Art. 3º da Resolução Sefaz nº 667 de 25 de junho de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 45.231, de 22 de abril de 2015, e o que consta do Processo nº SEI-040006/013003/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 24 de julho de 2024, o prazo determinado pelo art. 3º, da Resolução SEFAZ nº 667, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 26 de junho de 2024.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024

GUSTAVO TILLMANN

Secretário da Secretaria de Estado de Fazenda em Exercício