Resolução ANEEL nº 681 de 23/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - NOS para o exercício de 2004 e dá outras providências.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, a autorização constante da Resolução ANEEL nº 351, de 11 de novembro de 1998, as regras definidas pela Resolução ANEEL nº 373, de 29 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48500.004099/03-67, e considerando que:

a proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, relativa ao exercício de 2004, foi apresentada à ANEEL no dia 31.10.2003, com valores e informações relativas ao Orçamento e ao Plano de Ação, tendo sido aprovada, posteriormente, pelo Conselho de Administração do ONS na reunião realizada em 14.11.2003; as peças orçamentárias propostas pelo ONS foram avaliadas pelas diversas áreas da ANEEL envolvidas no processo, sob coordenação da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira; e não foram apresentadas em tempo hábil ou de forma adequada todas as informações necessárias à completa análise do Orçamento e Plano de Ação do ONS, resolve:

Art. 1º Aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o exercício de 2004, no valor total de R$ 220.318,7 mil (duzentos e vinte milhões, trezentos e dezoito mil e setecentos reais), sendo R$ 185.621,9 mil (cento e oitenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil e novecentos reais) destinados a custeio e R$ 34.696,8 mil (trinta e quatro milhões, seiscentos e noventas e seis mil e oitocentos reais) a investimento, conforme discriminado no Anexo desta Resolução.

§ 1º Fica excluído do Plano de Ação, integrante do orçamento ora aprovado, o Projeto 11.1 - Aperfeiçoamento da Observabilidade e Controlabilidade do Sistema Interligado Nacional - SINOCON, que será objeto de avaliações complementares e deliberação específica.

§ 2º O ONS deverá apresentar para o Plano de Ação ora aprovado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação desta Resolução, um documento consolidando todas as informações e esclarecimentos complementares fornecidos ao longo da análise.

Art. 2º O ONS deverá providenciar os ajustes pertinentes nas atividades e nos limites de gasto previstos no orçamento de 2004, observando os valores teto definidos no Anexo desta Resolução, ficando vedado o remanejamento de verba orçamentária entre as rubricas do orçamento aprovado.

Art. 3º Estabelecer que a execução do orçamento objeto desta Resolução sujeita-se à aprovação da respectiva prestação de contas, conforme definido nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999.

§ 1º Permanecem válidas as condições definidas no art. 2º da Resolução ANEEL nº 310, de 30 de junho de 2003, que aprovou o orçamento para o exercício de 2003.

§ 2º O ONS deve abster-se de captar empréstimo ou financiamento para suportar suas atividades, salvo se com prévia autorização formal da ANEEL.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

ANEXO
Orçamento do ONS para o exercício de 2004

ITENS R$ MIL 
TOTAL DE RECURSOS 220.318,70 
Receita 210.015,40 
Contribuição dos associados 8.950,00 
Empréstimos e financiamentos (1) 1.353,30 
TOTAL DE DISPÊNDIOS 220.318,70 
1. CUSTEIO 185.621,90 
1.1 DESPESAS OPERACIONAIS 130.974,30 
Pessoal 73.778,20 
Administradores 3.129,40 
Treinamento 1.436,40 
Material 2.110,00 
Serviços de Terceiros 41.832,70 
Atividades 32.102,40 
Plano de Ação (2) 9.730,30 
Arrendamento e Aluguéis 6.416,80 
Outros 2.270,80 
1.2 SERVIÇO DA DÍVIDA 21.249,30 
1.3 ENCARGOS SOBRE RECEITA 24.420,40 
1.4 TRIBUTOS 8.977,90 
2. INVESTIMENTO 34.696,80 
Plano de Ação (2) 33.100,40 
Aquisições Diversas 1.596,40