Resolução CETRAN nº 68 DE 07/07/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 jul 2020

Dispõe sobre a realização da Prova dos Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores da modalidade EAD na plataforma da própria instituição que ministrou o Curso e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CETRAN Nº 74 DE 09/02/2021):

O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno, e:

Considerando a Resolução 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que dispões sobre critérios e requisitos técnicos dos cursos de EAD no qual consta que a avaliação do curso deverá ser presencial e eletrônica,

Considerando as Resoluções nº 285/2008, 730/2018 e nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que diante dos comandos regulamentam os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores nas modalidades presenciais e a distância;

Considerando o Decreto Estadual nº 4230/2020 que dispõe sobre as medidas de controle para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus COVID-19;

Considerando a Portaria DG nº 019/2020 do DETRAN/PR que suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação do DETRAN/PR;

Considerando o PARECER TÉCNICO Nº 90/2020 de 17 de junho 2020 - CELEPAR, que dispõe sobre Provas de Curso na Modalidade EAD, a viabilidade de adaptação, desenvolvimento, integração, segurança e funcionalidade das ferramentas;

Considerando a necessidade de evitar aglomerações e o provável aumento de demanda de pessoas que realizarão o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores na modalidade EAD, tendo em vista que os cursos presenciais estão suspensos e sem previsão de retorno;

Resolve

Art. 1º Excepcionalmente, permitir a realização do Exame Teórico para os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores da modalidade EAD, na plataforma da própria instituição que ministrou o Curso.

Art. 2º As questões utilizadas no Exame de que trata o art. 1º desta resolução serão retiradas exclusivamente do Banco de Questões do DETRAN/PR;

Parágrafo único. É requisito técnico obrigatório durante a realização da Prova, a comprovação e controle da presença do condutor penalizado, por meio do Sistema de Validação Facial homologado pelo SERPRO.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência COVID-19 (Decreto Estadual nº 4230/2020).

Sala de sessões, Curitiba/PR, 07 de julho de 2020.

Felipe Augusto Amadori Flessak

Presidente

Wagner Mesquita de Oliveira

Vice-Presidente e Conselheiro

Ananias Soares Vieira

Conselheiro

Carlos Alberto Gebrin Preto

Conselheiro

Carlos Roberto Campana

Conselheiro

Colmar Petreli Chinasso Neto

Conselheiro

Daniel Wesley Vilas Bôas Rocha

Conselheiro

Glenio Marcelo Cogo

Conselheiro

João Carlos Ortega

Conselheiro

Leonardo Bueno Carneiro

Conselheiro

Márcio Fernando Nunes

Conselheiro

Mário Henrique do Carmo

Conselheiro

Nestor Werner Júnior

Conselheiro

Olavo Vianei Francischett Nunes

Conselheiro

Ana Paula Felini Constantino

Assessora Jurídica

Elba Cássia Boeno Paes Gomes

Escrivã do Cartório

Gizele Aparecida Tibes Siqueira

Secretário

Caroline Pires Pereira Vianna

Conselheira

Carlos Humberto Zanetti

Conselheiro

Cecy Yara Rivabem Viana

Conselheira

Daniella Gonini de Mattos Leão

Conselheira

Fernando Furiatti Sabóia

Conselheiro

Ismael de Oliveira

Conselheiro

Leon Grupenmacher

Conselheiro

Luiz Fernando de Souza Jamur

Conselheiro

Marcio Correa

Conselheiro

Nanci Ribeiro de Camargo

Conselheira

Péricles de Matos

Conselheiro

Rômulo Marinho Soares

Conselheiro

Thyago Antonio Pigatto Caus

Assessor Jurídico