Resolução CETRAN nº 68 DE 07/07/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 jul 2020
Dispõe sobre a realização da Prova dos Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores da modalidade EAD na plataforma da própria instituição que ministrou o Curso e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CETRAN Nº 74 DE 09/02/2021):
O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno, e:
Considerando a Resolução 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que dispões sobre critérios e requisitos técnicos dos cursos de EAD no qual consta que a avaliação do curso deverá ser presencial e eletrônica,
Considerando as Resoluções nº 285/2008, 730/2018 e nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que diante dos comandos regulamentam os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores nas modalidades presenciais e a distância;
Considerando o Decreto Estadual nº 4230/2020 que dispõe sobre as medidas de controle para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus COVID-19;
Considerando a Portaria DG nº 019/2020 do DETRAN/PR que suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação do DETRAN/PR;
Considerando o PARECER TÉCNICO Nº 90/2020 de 17 de junho 2020 - CELEPAR, que dispõe sobre Provas de Curso na Modalidade EAD, a viabilidade de adaptação, desenvolvimento, integração, segurança e funcionalidade das ferramentas;
Considerando a necessidade de evitar aglomerações e o provável aumento de demanda de pessoas que realizarão o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores na modalidade EAD, tendo em vista que os cursos presenciais estão suspensos e sem previsão de retorno;
Resolve
Art. 1º Excepcionalmente, permitir a realização do Exame Teórico para os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores da modalidade EAD, na plataforma da própria instituição que ministrou o Curso.
Art. 2º As questões utilizadas no Exame de que trata o art. 1º desta resolução serão retiradas exclusivamente do Banco de Questões do DETRAN/PR;
Parágrafo único. É requisito técnico obrigatório durante a realização da Prova, a comprovação e controle da presença do condutor penalizado, por meio do Sistema de Validação Facial homologado pelo SERPRO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência COVID-19 (Decreto Estadual nº 4230/2020).
Sala de sessões, Curitiba/PR, 07 de julho de 2020.
Felipe Augusto Amadori Flessak
Presidente
Wagner Mesquita de Oliveira
Vice-Presidente e Conselheiro
Ananias Soares Vieira
Conselheiro
Carlos Alberto Gebrin Preto
Conselheiro
Carlos Roberto Campana
Conselheiro
Colmar Petreli Chinasso Neto
Conselheiro
Daniel Wesley Vilas Bôas Rocha
Conselheiro
Glenio Marcelo Cogo
Conselheiro
João Carlos Ortega
Conselheiro
Leonardo Bueno Carneiro
Conselheiro
Márcio Fernando Nunes
Conselheiro
Mário Henrique do Carmo
Conselheiro
Nestor Werner Júnior
Conselheiro
Olavo Vianei Francischett Nunes
Conselheiro
Ana Paula Felini Constantino
Assessora Jurídica
Elba Cássia Boeno Paes Gomes
Escrivã do Cartório
Gizele Aparecida Tibes Siqueira
Secretário
Caroline Pires Pereira Vianna
Conselheira
Carlos Humberto Zanetti
Conselheiro
Cecy Yara Rivabem Viana
Conselheira
Daniella Gonini de Mattos Leão
Conselheira
Fernando Furiatti Sabóia
Conselheiro
Ismael de Oliveira
Conselheiro
Leon Grupenmacher
Conselheiro
Luiz Fernando de Souza Jamur
Conselheiro
Marcio Correa
Conselheiro
Nanci Ribeiro de Camargo
Conselheira
Péricles de Matos
Conselheiro
Rômulo Marinho Soares
Conselheiro
Thyago Antonio Pigatto Caus
Assessor Jurídico