Resolução CD/FNDE nº 68 de 25/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2011

Altera a Resolução CD/FNDE nº 49 de 27 de setembro de 2011 , que estabelece critérios e procedimentos para participação das Instituições de Ensino Superior - IES na implementação do Programa Mais Educação, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal ;

Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 ;

Lei nº 12.309 de 9 de agosto de 2010 ;

Portaria Interministerial 17 de 24 de abril de 2007.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 , republicado no DOU de 2 de abril de 2008 e pelos arts. 3º , 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 , e

Considerando que o Programa Mais Educação, da Secretaria de Educação Básica do MEC, é responsável por articular parcerias com os Estados, Distrito Federal e Municípios, programas de formação continuada para todos os professores no campo da educação integral;

Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei nº 9.394/1996 ), define, no seu art. 63, que os institutos superiores de educação deverão manter "programas de formação continuada para os profissionais da educação dos diversos níveis";

Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007, que define aumentar a oferta educativa nas escolas públicas por meio de atividades optativas que foram agrupadas em macrocampos acompanhamento pedagógico, meio ambiente, esporte, saúde e lazer, direitos humanos, cultura e artes, cultura digital, prevenção, promoção da saúde, educomunicação; educação científica e educação econômica; e,

Considerando o disposto do Decreto nº 7.083 de 27 de Janeiro de 2010 , art. 2º, item VII qual dispõe que "a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção de conhecimentos, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral",

Resolve ad referendum:

Art. 1º Suprimir o art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 49 de 27 de setembro de 2011 ;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD