Resolução CODEFAT nº 677 de 29/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011

Altera a Resolução nº 610, de 7 de julho de 2009 , que dispõe acerca da desoneração da taxa de remuneração dos agentes financeiros, nas linhas de crédito do PROGER.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 752 DE 26/08/2015):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 ,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução nº 610/2009, que trata do limite de encargo adicional a ser praticado pelas instituições financeiras na contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, que passa a vigorar da seguinte forma:

Linha de Crédito   Encargo Adicional em função do percentual de cobertura de fundo de aval ou similar  
0%  10%  20%  30%  40%  50%  60%  70%  80% 
PROGER Urbano - MPE Investimento  5,00%  4,90%  4,80%  4,60%  4,39%  4,19%  3,99%  3,79%  2,50% 
PROGER Turismo - MPE Investimento  5,00%  4,90%  4,80%  4,60%  4,39%  4,19%  3,99%  3,79%  2,50% 
PROGER Urbano Profissionais Liberais  6,00%  5,76%  5,52%  5,28%  5,03%  4,79%  4,55%  3,59%  2,44% 
FAT - Empreendedor Popular  6,00%  5,76%  5,52%  5,28%  5,03%  4,79%  4,55%  3,59%  2,44% 
PROGER Urbano Cooperativas e Associações  4,00%  3,84%  3,68%  3,52%  3,36%  3,19%  3,03%  2,87%  2,44% 
PROGER Professor  3,00%  2,88%  2,76%  2,64%  2,52%  2,40%  2,28%  2,15%  1,50% 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLO SIMI

Presidente do Conselho