Resolução CODEFAT nº 610 de 07/07/2009

Norma Federal

Dispõe acerca da desoneração da taxa de remuneração dos agentes financeiros, nas linhas de crédito do PROGER.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 752 DE 26/08/2015):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e tendo em visita o esforço que o governo federal vem imprimindo no sentido de reduzir os encargos financeiros,

Resolve:

Art. 1º Adotar, visando à redução do spread nas operações contratadas com recursos do FAT, alocados em depósitos especiais, nas instituições financeiras oficiais federais no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, as taxas discriminadas no Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A redução das taxas de que trata o caput deverá abranger todas as operações cobertas pelo Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER e pelos demais fundos de aval similares.

Art. 2º Os agentes financeiros terão prazo de até 90 dias para promover as adequações operacionais necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º, desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

ANEXO

Linha de Crédito   Encargo Adicional em função do percentual de cobertura de fundo de aval ou similar  
0%  10%  20%  30%  40%  50%  60%  70%  80% 
PROGER Urbano - MPE Investimento  5,00%  4,90%  4,80%  4,60%  4,39%  4,19%  3,99%  3,79%  2,50% 
PROGER Turismo - MPE Investimento  5,00%  4,90%  4,80%  4,60%  4,39%  4,19%  3,99%  3,79%  2,50% 
PROGER Urbano Profissionais Liberais  6,00%  5,76%  5,52%  5,28%  5,03%  4,79%  4,55%  3,59%  2,44% 
FAT - Empreendedor Popular  6,00%  5,76%  5,52%  5,28%  5,03%  4,79%  4,55%  3,59%  2,44% 
PROGER Urbano Cooperativas e Associações  4,00%  3,84%  3,68%  3,52%  3,36%  3,19%  3,03%  2,87%  2,44% 
PROGER Professor  3,00%  2,88%  2,76%  2,64%  2,52%  2,40%  2,28%  2,15%  1,50% 

(Redação dada ao Anexo pela Resolução CODEFAT nº 677, de 29.09.2011, DOU 03.10.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"ANEXO

Linhas de Crédito    Spread Bancário Atual    Proposta de spread (segundo orientações de Governo)    
Mensal (incluindo TJLP 6% a.a.)    Anual (incluindo TJLP 6% a.a.)    Mensal (incluindo TJLP6% a.a.)    Anual (incluindo TJLP 6% a.a.)    
PROGER URBANO Profissionais Liberais    0,98 % a.m.    12,36% a.a.    0,68% a.m.    8,59% a.a.    
PROGER URBANO Investimento MPE    0,90 % a.m.    11,30% a.a.    0,69% a.m.    8,65% a.a.    
PROGER Turismo Investimento    0,90 % a.m.    11,30% a.a.    0,69% a.m.    8,65% a.a.    
FAT Empreendedor Popular    0,98 % a.m.    12,36% a.a.    0,68% a.m.    8,59% a.a.    
PROGER Professor    0,73 % a.m.    9,18% a.a.    0,61% a.m.    7,59% a.a.    
PROGER URBANO Cooperativas Associações   0,82 % a.m.    10,24% a.a.    0,68% a.m.    8,59% a.a.
"