Resolução SEFA nº 673 DE 30/06/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 jun 2022

Divulga a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final para fins de determinação do valor a ser utilizado como base de cálculo do ICMS, sob regime de Substituição Tributária, aos combustívies que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022 e o Convênio ICMS nº 81 , de 28 de junho de 2022, e objetivando dar cumprimento à medida cautelar exarada em 17 de junho de 2022, com eficácia a partir de 1º de julho de 2022, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164/DF, conforme Ofício Eletrônico STF nº 7933/2022 encaminhado ao Secretário de Estado da Fazenda do Paraná,

Resolve:

Art. 1º Divulgar a medida móvel dos preços médios praticados ao consumidor final, para os combustíveis abaixo referidos, a serem adotados como base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, no período de 1º a 31 de julho de 2022:

MÉDIA MÓVEL DOS PREÇOS MÉDIOS PRATICADOS AO CONSUMIDOR FINAL
UF GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM GASOLINA AUTOMOTIVA PREMIUM DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP
  (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg)
PR 4,6123 4,6123 3,7638 3,6782 5,6000 5,6000

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Curitiba, 30 de junho de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda