Resolução CAMEX nº 67 DE 06/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2012

Conhece e dá provimento ao pedido de reconsideração em face da Resolução CAMEX nº 52, de 24 de julho de 2012.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDOo contido na Nota Técnica no048/2012/CGPI/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exteriordo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

RESOLVE:

Art. 1º Conhecer e dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa RZBC (JUXIAN) Co. Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 52, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 25 de julho de 2012.

Art. 2º  Explicita-se que a empresa RZBC (JUXIAN) Co. Ltd. está incluída no compromisso de preço firmado com o Governo Brasileiro, nos termos constantes do Anexo I da Resolução CAMEX no 52, de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho