Resolução CD/FNDE nº 67 de 25/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2011

Altera a Resolução CD/FNDE nº 54 de 19 de outubro de 2011 , que estabelece os critérios e os procedimentos para a participação das Instituições Federais de Ensino Superior na implementação do Programa Escola Aberta, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal ;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;

Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ;

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ;

Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 ;

Decreto nº 7.083 de 27 de janeiro de 2010 ;

Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 ;

Resolução CD/FNDE nº 16, de 13 de abril de 2011 ;

Resolução CD/FNDE nº 53, de 29 de outubro de 2009 ; e

Resolução/CD/FNDE/nº 52, de 25 de outubro de 2004 .

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, capítulo V, seção IV do anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 ; pelos arts. 3º , 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 ; pelos arts. 5º e 14º, anexo I, do Decreto nº 6319 de 20 de dezembro de 2007 , pelo Capítulo V da portaria 852 de 4 de setembro de 2009 e

Considerando que o Programa Escola Aberta, da Secretaria de Educação Básica do MEC, é responsável por promover, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios, atividades educativas e recreativas nos finais de semana, tornando a escola um espaço para a vivência democrática;

Considerando a necessidade de fomentar, avaliar e produzir material de registro dos resultados, impactos e benefícios gerados pelo Programa em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e

Considerando a necessidade de realização de formações para os sujeitos que coordenam, acompanham e desenvolvem as atividades no âmbito do Programa Escola Aberta,

Resolve: ad referendum:

Art. 1º Suprimir o art. 5º da Resolução CD/FNDE nº 54 de 19 de outubro de 2011 ;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD