Resolução CONDRAF nº 67 de 09/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008
Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, de acordo com o Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003 e o § 1º do art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 9 de dezembro de 2008,
Resolveu:
Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF para o exercício de 2009, com as seguintes datas indicativas: 17 de março, 19 de maio, 21 de julho, 15 de setembro e 1º de dezembro.
Parágrafo único. As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL