Resolução CC/FGTS nº 665 de 23/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2011
Aprova a alocação de recursos e as diretrizes da campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2012, quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e
Considerando a necessidade de manter comunicação consistente e permanente com a sociedade sobre o FGTS, nos termos da Resolução nº 549, de 11 de dezembro de 2007 ; e
Considerando a necessidade de continuar demonstrando a importância do FGTS para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e de toda a sociedade brasileira,
Resolve:
1 . Aprovar as diretrizes da campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2012, quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia, a qual será elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
1.1. Os temas serão focados nos trabalhadores, aprofundando a mensagem iniciada na campanha anterior, mostrando os benefícios advindos da conquista da casa própria, que representam a um só tempo a segurança e a garantia de que a família do trabalhador estará amparada, bem como nos formadores de opinião, visando à disseminação da marca do FGTS, de informações gerais sobre o Fundo e sua importância para a sociedade brasileira e o desenvolvimento do País.
1.2. O plano de mídia compreenderá prioritariamente veiculações em televisão, revistas, cartazes, jornais, rádio e Internet.
1.3. O início da campanha dar-se-á até a primeira semana do mês de maio de 2012, com destaque para o Dia do Trabalhador, e o término ocorrerá no mês de dezembro de 2012.
2 . Alocar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para a campanha institucional do FGTS do exercício de 2012.
3 . Autorizar o Agente Operador a firmar convênio com o MTE para a consecução dos objetivos previstos nesta Resolução, podendo regulamentá-la no âmbito de sua competência.
4 . Incumbir o Grupo de Apoio Permanente - GAP de acompanhar a elaboração e a execução das ações publicitárias, informando os respectivos resultados a este Conselho em reunião ordinária antecedente ao lançamento da campanha e no decurso do exercício.
5 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho