Resolução CC/FGTS nº 549 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2007

Institui campanha anual de comunicação voltada para a publicidade institucional do FGTS e dá outras providências.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 5º e tendo em vista o caput do art. 3º, ambos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e

Considerando a necessidade de uma comunicação consistente e permanente do FGTS com a sociedade, de forma a esclarecer a opinião pública sobre a atuação e a gestão do Fundo; e

Considerando que essa ação é indispensável à preservação e proteção da imagem institucional do FGTS, resolve:

1. Instituir campanha anual de comunicação voltada para a publicidade institucional do FGTS, a ser desenvolvida pelo Agente Operador em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, devendo ser observados os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e a legislação aplicável à matéria.

1.2 A partir de voto conjunto do Agente Operador e do MTE, as campanhas deverão ser objeto de plano anual, incluindo os respectivos temas, aprovado por este Conselho, cujas ações publicitárias serão, também, a ele apresentadas antes de sua veiculação.

2. Alocar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no Orçamento do FGTS, aprovado pela Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, para fazer frente às despesas com a campanha ora instituída, no ano de 2008.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho Curador do FGTS