Resolução CC/FGTS nº 664 de 23/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2011

Aprova plano de trabalho para revisão das diretrizes de aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referidas na Resolução nº 460, de 2004, e outras providências.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e

Considerando o disposto na Resolução nº 660, de 28 de junho de 2011 , que prorrogou o prazo de vigência da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , até 30 de junho de 2012,

Resolve:

1 . Aprovar, na forma do anexo a esta Resolução, plano de trabalho para revisão das diretrizes de aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, referidas na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 .

2 . Determinar a criação de grupo de trabalho específico, no âmbito do Grupo de Apoio Permanente - GAP, para proceder aos estudos necessários sobre a matéria, até 30 de abril de 2012.

3 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho

ANEXO

REVISÃO DA RESOLUÇÃO Nº 460/2004

PLANO DE TRABALHO

I - OBJETIVO:

Revisar as diretrizes para aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, atualmente consolidadas pela Resolução nº 460, de 2004 .

II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Avaliar a sustentabilidade econômica e financeira do FGTS, em face da garantia legal dos direitos dos trabalhadores representados pelos saldos de suas contas vinculadas;

Equalizar as diretrizes de aplicação de recursos do FGTS com as políticas públicas para as áreas habitação, saneamento e infraestrutura;

Alinhar o processo orçamentário do FGTS com o modelo de planejamento e orçamento governamental.

III - TEMAS:

a) Rentabilidade:

a.1) rentabilidade média das aplicações;

a.2) rentabilidade orçamentária, extraorçamentária e total.

b) Riscos:

b.1) fundo de liquidez;

b.2) margem operacional;

b.3) esclarecer que o FGTS não possui risco de crédito, o qual é assumido integralmente pela União ou pelo Agente Operador.

c) Orçamento:

c.1) diretriz orçamentária;

c.2) estrutura do orçamento;

c.3) calendário orçamentário;

c.4) elaboração do orçamento operacional da área de habitação popular;

c.5) temporalidade do orçamento e regra para "contratação com o mutuário final".

d) Distribuição de recursos:

d.1) distribuição de recursos;

d.2) definições operacionais;

d.3) público-alvo.

e) Diretrizes para contratação:

e.1) descontos nos financiamentos a pessoas físicas;

e.2) pré-requisitos para concessão de financiamentos a pessoas físicas, na área de habitação popular;

e.3) condições operacionais;

e.4) taxas de juros;

e.5) taxa de risco de crédito do Agente Operador;

e.6) remuneração dos agentes financeiros;

e.7) descontos nos financiamentos a pessoas físicas;

e.8) política de descontos - capacidade do FGTS, simplificação das regras, capacidade de pagamento do mutuário e estudo do arcabouço legal sobre a competência do Gestor da Aplicação - definição de diretrizes e políticas.

IV - ETAPAS/ATIVIDADES:

a) Levantamento de dados;

b) Análise da situação vigente (avaliação de impactos, simulações etc.);

c) Diagnóstico e identificação de pontos para ajustes;

d) Formulação de propostas de ajustes (apresentações periódicas ao GAP); e

e) Elaboração de voto e de minuta de resolução.

V - CRONOGRAMA:

TEMAS/ATIVIDADES  PERÍODO/PRAZO 
Rentabilidade e Riscos  SET/2011 a OUT/2011 
Distribuição de Recursos  OUT/2011 a NOV/2011 
Orçamento e Diretrizes para contratação  FEV/2012 a MAR/2012 
Elaboração de Voto e Minuta de Resolução  ABR/2012