Resolução ANTAQ nº 664 de 17/11/2006
Norma Federal
Aprova a norma que cria as coordenadorias da secretaria de tecnologia da informação e estabelece as suas respectivas competências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTAQ nº 2.219, de 26.08.2011, DOU 06.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º, os incisos IV e VII do art. 54 e o inciso I e § 1º do art. 66, todos do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 6 de outubro de 2006 , considerando o que foi deliberado na 170ª Reunião da Diretoria, realizada em 17 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar a norma que cria as coordenadorias da secretaria de tecnologia da informação e estabelece as suas respectivas competências, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Norma de que trata esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
ANEXO
NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Coordenadorias na Secretaria de Tecnologia da Informação, que passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - Secretaria de Tecnologia da Informação:
a) Coordenadoria de Sistemas;
b) Coordenadoria de Suporte Técnico;
c) Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional;
CAPÍTULO II
Das Competências das Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação
Art. 2º À Coordenadoria de Sistema compete:
I - manter atualizados os planos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
II - definir as arquiteturas e ferramentas de desenvolvimento e produção de sistemas;
III - levantar as necessidades de informação e providenciar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas;
IV - coordenar a estruturação e a manutenção das bases de dados;
V - controlar a execução e aferir os resultados dos processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
VI - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;
VII - propor normas referentes à sua área de atuação.
Art. 3º À Coordenadoria de Suporte Técnico compete:
I - manter atualizados os planos de comunicação e segurança de dados e de suporte à tecnologia de informação;
II - coordenar a estruturação e manutenção da rede;
III - promover e manter a segurança da rede e de suas informações;
IV - apoiar a operação das unidades nos diversos equipamentos, sistemas, aplicativos e utilitários disponibilizados;
V - levantar as necessidades de aquisição de equipamentos de informática;
VI - controlar a execução e aferir os resultados dos processos de comunicação e segurança de dados e manutenção de equipamentos;
VII - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;
VIII - propor normas referentes à sua área de atuação.
Art. 4º À Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional compete:
I - apoiar as unidades na proposição de metas e consolidações de planos de resultados;
II - acompanhar os processos de trabalho e propor seu aperfeiçoamento;
III - coordenar a elaboração, a racionalização e a sistematização dos fluxos, procedimentos e manuais de trabalho;
IV - propor a elaboração de instrumentos normativos, modelos, formulários e outros dispositivos;
V - propor a organização dos espaços de trabalho, a definição da comunicação visual e a otimização da utilização dos recursos;
VI - manter o plano visual dos sítios e publicar seus conteúdos;
VII - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;
VIII - propor normas referentes à sua área de atuação."