Resolução ANTAQ nº 2.219 de 26/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011

Aprova a Norma que Cria as Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação e Estabelece as Suas Respectivas Competências.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6, incisos IV e VII do art. 54 e inciso I e § 1º do art. 66, todos do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de 2006 , considerando o que foi deliberado na 300ª Reunião da Diretoria, realizada em 1º de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ESTABELECE AS SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Norma de que trata esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 664-ANTAQ, de 17 de novembro de 2006 .

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO

ANEXO
NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Coordenadorias na Secretaria de Tecnologia da Informação, que passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

I - Secretaria de Tecnologia da Informação:

a) Coordenadoria de Sistemas;

b) Coordenadoria de Infraestrutura;

c) Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional;

d) Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação;

e) Coordenadoria de Informação.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS COORDENADORIAS DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 2º À Coordenadoria de Sistemas compete:

I - manter atualizados os planos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;

II - definir as arquiteturas e ferramentas de desenvolvimento e produção de sistemas;

III - levantar as necessidades de informação e providenciar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas;

IV - coordenar a estruturação e a manutenção das bases de dados;

V - controlar a execução e aferir os resultados dos processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;

VI - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação;

VII - definir responsabilidades pelo gerenciamento de riscos.

Art. 3º À Coordenadoria de Infraestrutura compete:

I - manter atualizados os planos de comunicação e segurança de dados e de suporte à tecnologia de informação;

II - coordenar a estruturação e manutenção da rede;

III - promover e manter a segurança da rede e de suas informações;

IV - coordenar o processo de gestão da Segurança da Informação;

V - apoiar a operação das unidades nos diversos equipamentos, sistemas, aplicativos e utilitários disponibilizados;

VI - levantar as necessidades de aquisição de equipamentos de informática;

VII - controlar a execução e aferir os resultados dos processos de comunicação e segurança de dados e manutenção de equipamentos;

VIII - utilizar os sistemas específicos do governo referentes à sua área de atuação.

Art. 4º À Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional compete:

I - acompanhar os processos de trabalho e propor seu aperfeiçoamento;

II - coordenar a elaboração, a racionalização e a sistematização dos fluxos de trabalho e procedimentos;

III - propor a elaboração de instrumentos normativos, modelos, formulários, manuais de trabalho e outros dispositivos.

Art. 5º À Coordenadoria de Governança compete:

I - coordenar a elaboração e execução da estratégia organizacional, bem como, o desdobramento do planejamento estratégico em planos táticos, operacionais, de tecnologia e ação;

II - promover cultura de abertura e colaboração entre as áreas de negócios e a área de Tecnologia da Informação - TI;

III - medir e analisar o cumprimento da estratégia de TI por meio de diretrizes claras, indicadores e metas objetivas;

IV - realizar estudos, avaliar as melhores práticas e referências, emitir pareceres, propor ações e modelos aplicáveis à gestão de TI;

V - desenvolver estratégias claras para a contratação de TI;

VI - propor a elaboração de instrumentos normativos, modelos, formulários, manuais de trabalho e outros dispositivos;

VII - gerenciar e monitorar os recursos necessários para a execução dos projetos de tecnologia da informação;

VIII - acompanhar a execução orçamentária de projetos de TI e focar na otimização dos custos de TI.

Art. 6º À Coordenadoria de Informação compete:

I - definir a política de segurança eletrônica de informação;

II - propiciar a integração das superintendências por meio dos sistemas de informações;

III - catalogar as informações hospedadas nos sistemas da ANTAQ;

IV - criar os indicadores e definir as tecnologias a serem utilizadas, tais como: Data Warehouse e Business Inteligence;

V - avaliar a qualidade das informações produzidas pelos sistemas da ANTAQ;

VI - avaliar a qualidade das informações recebidas de outras instituições.