Resolução CC/FGTS nº 661 de 28/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011
Aprova o Relatório de Gestão, referente ao exercício de 2010, a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União, a título de prestação de contas.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que o Relatório de Gestão do FGTS, elaborado pelas Unidades Jurisdicionadas, e apresentado pelo Gestor da Aplicação, Ministério das Cidades, conforme o disposto no inciso V do art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, regulamentado pelo inciso IX do art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, encontra-se em conformidade com a Instrução Normativa nº 63/2010, as Decisões Normativas nºs 107/2010 e 110/2010 e a Portaria nº 277/2010, todas do Tribunal de Contas da União - TCU, e a Portaria CGU nº 2.546/2010;
Considerando que foram adotadas providências para atender as recomendações e determinações dos órgãos de controle, as quais foram acompanhadas e avaliadas pelo Grupo Técnico criado pela Resolução nº 638, de 29 de junho de 2010, conforme consignado no Relatório de Gestão; e
Considerando que as demonstrações financeiras e contábeis, de acordo com os pareceres da Price Waterhouse e Coopers - Auditores Independentes, dos Conselhos Fiscal e de Administração da Caixa Econômica Federal, apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em 31 de dezembro de 2010, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis ao Fundo,
Resolve:
1. Manifestar-se pela aprovação das Contas do FGTS, relativas ao exercício de 2010, na forma do Relatório de Gestão a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União - TCU, a título de prestação de contas.
2. Incumbir o Grupo de Apoio Permanente - GAP de acompanhar o cumprimento das recomendações e/ou determinações que eventualmente sejam efetuadas pela Secretaria Federal de Controle Interno/Controladoria-Geral da União - SFC/CGU e pelo TCU, respectivamente, em auditorias de acompanhamento e de avaliação da gestão e no julgamento das contas do FGTS, devendo, para isso, designar grupo técnico específico.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho