Resolução CC/FGTS nº 638 de 29/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2010
Aprova o Relatório de Gestão do FGTS do exercício de 2009, a ser apresentado ao TCU a título de prestação de contas anual.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o Relatório de Gestão do FGTS, que agrega as informações sobre a gestão do Conselho Curador, do Ministério das Cidades - Gestor da Aplicação, da Caixa Econômica Federal - Agente Operador, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos do FGTS, e das Contribuições Sociais - Lei Complementar nº 110/2001, apresentado pelo Gestor da Aplicação, conforme o disposto no inciso V do art. 6º da Lei nº 8.036/1990, e elaborado segundo a Instrução Normativa nº 57/2008, a Decisão Normativa nº 100/2009 e a Portaria nº 389/2009, todas do Tribunal de Contas da União - TCU;
Considerando que as providências para atender as recomendações e determinações dos órgãos de controle foram continuamente acompanhadas e avaliadas pelo Grupo Técnico criado no âmbito do Grupo de Apoio Permanente - GAP pela Resolução nº 592/2009, conforme consignado no Relatório de Gestão;
Considerando que eventuais recomendações e determinações decorrentes do julgamento das contas do FGTS pelo TCU ou de auditorias de acompanhamento da gestão receberão o oportuno e adequado tratamento; e
Considerando que as demonstrações contábeis, de acordo com os pareceres da Pricewaterhousecoopers - Auditores Independentes e dos Conselhos Fiscal e de Administração da Caixa Econômica Federal, apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira do FGTS em 31 de dezembro de 2009, os resultados das operações, as mutações do patrimônio líquido e o fluxo de caixa do exercício findo naquela data,
Resolve:
1. Manifestar-se pela aprovação das Contas do FGTS, relativas ao exercício de 2009, na forma do Relatório de Gestão a ser apresentado ao TCU como prestação de contas anual até 31 de julho de 2010.
2. Incumbir o GAP de acompanhar o cumprimento das recomendações e/ou determinações que vierem a ser efetuadas pela Controladoria-Geral da União - CGU e pelo TCU, respectivamente, em auditoria de acompanhamento da gestão e no julgamento das contas do FGTS, devendo, para isso, designar grupo técnico específico.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho