Resolução CAS nº 66 de 12/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009

Homologa, ad referendum, a Portaria nº 88, de 12 de março de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu a redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia em favor de distribuidores de veículos automotores caminhões regularmente cadastrados na SUFRAMA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 23, inciso VI, do Regimento Interno do CAS,

Considerando a competência delegada à Superintendência da Suframa, com fulcro no art. 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, em regulamentar sobre prazos e condições de recolhimento da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, inclusive sobre a redução de níveis de cobrança diferenciados para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da região, sujeita essa redução à homologação pelo CAS;

Considerando a política de governo, determinada por meio do Decreto nº 6.696, de 17.12.2008, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28.12.2006, reduzindo para 0 (zero) as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos que menciona,

Resolve:

Art. 1º Homologar, ad referendum, a Portaria nº 88, de 12 de março de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu a redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da Suframa devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia em favor de distribuidores de veículos automotores caminhões regularmente cadastrados na Suframa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL JORGE