Resolução CNRH nº 66 de 07/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006
Aprova os mecanismos e os valores de cobrança referentes aos usos de recursos hídricos para a transposição das águas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul para a bacia hidrográfica do rio Guandu.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 23 do seu Regimento Interno, sobretudo, a de estabelecer os critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos, bem como deliberar sobre questões que lhe forem encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;
Considerando a competência do Conselho para a definição dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, e, também, definir, em articulação com os respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, as prioridades de aplicação dos recursos a que se refere o caput do art. 22, da Lei nº 9.433, de 1997;
Considerando a Resolução nº 48, de 21 de março de 2005, que estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
Considerando a proposta contida na Deliberação nº 52, de 16 de setembro de 2005, do Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, que estabelece mecanismos e sugere os valores para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos transpostos desta bacia para a bacia do Rio Guandu;
Considerando o estabelecido no art. 5º da Deliberação CEIVAP nº 15, de 4 de novembro de 2002, que determina que, para a cobrança dos usos de recursos hídricos para transposição do rio Paraíba do Sul para a bacia do rio Guandu, deverão ser negociados critérios a serem aprovados no âmbito da Agência Nacional de Águas - ANA, Governo do Estado do Rio de Janeiro, CEIVAP e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu;
Considerando que os mecanismos e os valores de cobrança propostos na Deliberação nº 52, de 2005, do CEIVAP resultaram de um acordo provisório e transitório entre as partes, com o envolvimento de uma comissão especialmente criada pelo CEIVAP para exercer o papel permanente de articulação entre o próprio CEIVAP e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, visando a efetivação da arrecadação e os mecanismos para a sua aplicação;
Considerando que o acordo provisório e transitório entre o CEIVAP e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, visando à definição de mecanismos e valores de cobrança de que trata esta Resolução, resultou na definição de um percentual do valor arrecadado com a cobrança pelo uso da água na referida Bacia;
Considerando que a Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA exerce funções de agência de água da bacia do rio Guandu, conforme determina a Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, sendo, portanto, responsável pelo repasse dos valores correspondentes ao percentual de 15% dos valores arrecadados na bacia do rio Guandu para a bacia do rio Paraíba do Sul; e
Considerando que ANA elaborou estudos técnicos indicando ao CNRH a aprovação dos mecanismos e dos valores de cobrança propostos na Deliberação CEIVAP nº 52, de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar os mecanismos e valores de cobrança sugeridos pelo Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul-CEIVAP, por intermédio de sua Deliberação CEIVAP nº 52, de 2005, referentes aos usos de recursos hídricos para transposição das águas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul para a bacia hidrográfica do rio Guandu.
Art. 2º O CEIVAP deverá, no prazo de até 3 anos da entrada em vigor desta Resolução, reavaliar os mecanismos e valores de cobrança estabelecidos em sua Deliberação CEIVAP nº 52, de 2005, e aprovados por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
JOÃO BOSCO SENRA
Secretário Executivo